Na noite do último dia 23 de abril, a atriz Luana Piovani revelou, em entrevista ao programa “Domingo Espetacular”, da Record TV, ter sofrido violência processual, durante embate judicial com o ex-marido Pedro Scooby, sobre a guarda dos filhos que teve com o surfista, Dom, de 10 anos, e os gêmeos Bem e Liz, de 7, e que tem grande repercussão na mídia há algum tempo.
“Não sabia que existia algo chamado violência judiciária. Eu sofri violência judiciária. Era uma juíza e ela me constrangeu quando ela falou sobre o salário mínimo, como se nosso nível de vida se baseasse nisso”, contou a atriz, que mora com os filhos em Portugal.
Mas como identificar a violência processual ou judiciária? A reportagem do MovNews conversou com a advogada de Direito Civil Lorena Pedreira, que explicou que este tipo de violência caracteriza-se pelo uso indevido de processos e procedimentos legais, em desconformidade com os deveres das partes, dos procuradores e de qualquer pessoa que participe do processo, estabelecidos no artigo 77 do Código de Processo Civil.
“Expor os fatos em juízo conforme a verdade; não formular pedido ou apresentar defesa sem fundamento; não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação. A inobservância desse dispositivo pode gerar os chamados “danos processuais” e aquele que litigar de má-fé, sendo autor, réu ou mediador, pode responder por perdas e danos, isto é, pode ter que indenizar a pessoa lesada. Além de ter que arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que ela efetuou. Bem como, é previsto o pagamento de multa ao condenado por litigância de má-fé”, declarou a advogada.
Ela também ressalta que, embora a violência processual possa ocorrer em qualquer área do Direito (de igual modo, pode afetar qualquer gênero), os casos mais comuns são na seara Cível, de família. Em geral, entra-se com uma ação a fim de evitar o dever de pagar alimentos, de dividir o patrimônio comum, etc.
“Isso porque nesse tipo de ação, as partes costumam ter mágoa, ressentimento, e vêem na via processual um meio de ferir o ex-companheiro ou ex-companheira. Ademais, não há como desvencilhar a violência processual dos papéis de gênero e de práticas machistas que reproduzimos até os dias atuais”, disse Lorena Pedreira.
Segundo Lorena, nos casos de guarda, convivência e pensão de menor, é comum que antes mesmo de acionar o Poder Judiciário, a moradia e a efetiva guarda se estabeleça com a mãe, sendo confortável ao pai a mora do processo, quem, por sua vez, pode vir a praticar violência processual esquivando-se da citação, por exemplo. Ou até atacando a moral da mulher, utilizando-se de documentos ou declarações irrelevantes ao processo, “envenenando” o julgador a respeito da parte contrária.
No entanto, de acordo com a advogada, o contrário também pode ocorrer, ou seja, pode acontecer de a mulher fazer uso do processo para constranger o homem a algo, alegando inverdades, a fim de obter certo resultado, por exemplo.
“Isso configura verdadeiro desserviço às mulheres que realmente sofrem alguma forma de violência doméstica e familiar, às mães que representam seus filhos menores na busca pela efetivação dos seus direitos, sendo importante rememorar, nesta hipótese, o senso de coletividade”, finalizou Lorena.
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