Em comunicado divulgado nesta quarta-feira (9), o Ministério da Saúde informou que o primeiro repasse complementar aos estados, municípios e Distrito Federal, destinado ao pagamento do piso nacional da enfermagem, será realizado até o dia 21 deste mês. O calendário de repasses foi acordado em conjunto com os entes federativos.
Os profissionais da enfermagem, incluindo aqueles das esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, receberão nove parcelas ao longo de 2023, com valores retroativos a partir de maio, incluindo também o 13º salário. Para garantir o cumprimento do piso, o governo federal alocou um total de R$ 7,3 bilhões.
No início de agosto, já ocorreu o pagamento dos valores complementares referentes aos meses de maio e junho, além da parcela de julho, para os servidores federais da categoria de enfermagem. O Ministério da Saúde assegura que as demais parcelas serão pagas até o final do ano, incluindo o pagamento do 13º salário.
Segundo o Ministério da Saúde, o cálculo do piso seguirá as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, excluindo as de natureza pessoal.
Histórico e decisão judicial
Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para esse fim.
Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, aguardando esclarecimentos sobre o impacto financeiro para entes públicos e privados da área da saúde. Segundo os estados, o impacto nas contas locais era de R$ 10,5 bilhões, e não havia recursos disponíveis para complementar o pagamento.
Na nova decisão, o ministro Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, assim como entidades privadas que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverão implementar o piso nacional somente dentro dos limites dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para esse propósito. Com informações da Agência Brasil.
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