O autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição de saúde complexa que envolve vários desafios. Entre eles, dificuldades de comunicação, comportamentos repetitivos e, por vezes, questões sensoriais. O autismo possui um “espectro”, o que significa que as pessoas com TEA podem variar amplamente em termos de habilidades e desafios.
A vida com autismo pode ter muitas dificuldades, mas também muitas alegrias. Algumas das principais dificuldades envolvem a socialização, a comunicação e a adaptação a ambientes ou rotinas novas. Cada indivíduo com autismo é único e terá experiências e desafios diferentes.
No entanto, a legislação brasileira oferece uma série de direitos e benefícios para ajudar as pessoas com autismo e suas famílias a enfrentar esses desafios. Veja:
Educação
O acesso à educação é um desses direitos crucialmente importantes. Segundo a Lei 12.764, as escolas não podem recusar a matrícula de alunos com autismo. Além disso, essa mesma lei considera a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Isso significa que as escolas devem se adaptar para acomodar as necessidades desses alunos, conforme determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Ademais, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com autismo incluída nas classes comuns de ensino regular tem direito a um acompanhante especializado.
Saúde
No âmbito da saúde, a medicação gratuita é um direito assegurado. No entanto, é importante que a receita tenha o nome genérico do medicamento, e não o nome comercial. Além disso, remédios de alto custo e os que não estão disponíveis na rede pública de distribuição também podem ser solicitados, desde que haja justificativas comprovadas sobre a necessidade específica e exclusiva deles.
Financeiro
Para as famílias que enfrentam dificuldades financeiras, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) prevê um Benefício de Prestação Continuada (BPC), equivalente a um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Importante mencionar que o autista não precisa ter contribuído para a previdência social para ter direito a este benefício.
Outro benefício financeiro, que muitas pessoas desconhecem, é a possibilidade de pessoas com autismo adquirirem veículos com isenção de impostos (IPI e ICMS). Para autistas, não é obrigatório a compra de um veículo com câmbio automático, ampliando assim as opções disponíveis.
Trabalho
No âmbito do trabalho, a Lei 8.112/90, em seu artigo 98, parágrafo 3º, possibilita a redução de até 50% da carga horária da jornada de trabalho para pais de autistas que sejam servidores públicos federais. Essa regra também se aplica a quem tenha cônjuge ou dependente com deficiência. Com a Lei 13.370/2016, os servidores não têm mais a necessidade de compensar essa carga horária de trabalho e nem sofrem descontos salariais. Portanto, a redução de carga horária não afeta o salário do servidor.
E para os pais de autistas que são servidores municipais e estaduais? Eles também têm direito à redução de carga horária. A Lei 8.112/90 pode ser usada como referência, caso o estado ou município não possua decreto específico sobre a redução. Se a administração não fornecer essa redução, os pais podem recorrer à justiça para obter a redução da carga horária.
Por fim, o autista tem direito a desconto de 80% na passagem aérea do seu acompanhante, caso comprove a necessidade de auxílio durante a viagem, segundo o Decreto nº 3.691/2000 e a Portaria nº 676/GC-5/2000 da Aeronáutica.
Estes direitos e benefícios são ferramentas importantes para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas com autismo. No entanto, é fundamental que as pessoas estejam cientes desses direitos para poderem assegurar que eles sejam cumpridos.
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