As farmácias do Espírito Santo serão obrigas a disponibilizar recipientes para receber remédios vencidos ou deteriorados, de acordo com Projeto de Lei 437/2019 aprovado nesta quarta-feira (24) pelos deputados capixabas.
A proposta aguardava o parecer conjunto das comissões de Justiça e Finanças, que foi emitido pelo relator Mazinho dos Anjos (PSDB). O parlamentar acatou as duas emendas apresentadas, uma pelo autor do PL Gandini (Cidadania), e outra pelo ex-deputado Doutor Hércules (Patri).
A emenda de Gandini suprime o artigo 3º do projeto de lei. O trecho isentava da determinação farmácias ou drogarias com programas próprios de medicamentos e seus resíduos.
Já a emenda de Doutor Hércules acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 1º, obrigando que tais recipientes sejam providenciados pelas fabricantes de medicamentos. Além disso, essas empresas também ficam responsáveis pela destinação adequada.
A matéria foi aprovada em votação simbólica. O prazo para implantação dessa norma é setembro deste ano.
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