Em outubro de 2024, eleitores de todo o Brasil terão mais um encontro com as urnas eletrônicas para eleger os futuros prefeitos e vereadores.
Aquelas pessoas que precisam transferir o título de eleitor para um novo domicílio eleitoral (outro município) podem fazer a solicitação pela plataforma Título Net, acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O artigo 14 da Constituição Federal especifica que o alistamento e o voto são obrigatórios às brasileiras e aos brasileiros a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Para chegar à plataforma Título Net, basta acessar a opção Autoatendimento Eleitoral, localizada na parte direita da página do TSE, e clicar na seção Atendimento Eleitoral. Em seguida, é preciso clicar no item Atualize seu endereço. É importante não confundir essa operação com o serviço de mudança do local de votação.


Procedimentos
Antes de iniciar o atendimento online, além de digitalizar ou tirar foto da documentação necessária (frente e verso, caso solicitado) para a transferência de domicílio eleitoral, é preciso anexar ao requerimento uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação.
Para realizar a mudança de domicílio eleitoral, é preciso apresentar também um comprovante de residência ou qualquer outro documento que ateste vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza com o local selecionado para exercer o direito ao voto.
Após preencher o formulário, o eleitor terá acesso a um número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido. O sistema enviará os dados ao cartório eleitoral responsável.
O requerimento levará alguns dias para ser processado. Mas atenção: não será enviada via impressa do título de eleitor ou de qualquer outro documento para a residência do solicitante.


Requisitos
Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título.
Somente estão isentos desse critério a eleitora ou o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, e membros da família que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
Residentes no exterior
A brasileira ou o brasileiro de mudança para o exterior também deve solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Eleitoras e eleitores residentes no exterior só votam para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
O pedido de transferência pode ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. Eleitoras e eleitores que já residem fora do Brasil devem apresentar o requerimento pelo Título Net Exterior.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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