O Senado aprovou, na última quarta-feira (27), o projeto que estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal, tese conhecida como marco temporal. O projeto segue agora para a sanção presidencial. Porém, interlocutores teriam afirmado que o presidente Lula não vai sancionar o projeto.
O projeto, porém, vai contra o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de invalidar a tese do marco temporal. A dúvida que fica é: a proposta pode ser contestada no próprio STF sobre sua constitucionalidade?
A proposição autoriza a exploração econômica das terras indígenas, inclusive com a contratação de não indígenas, desde que aprovada pela comunidade e com a garantia de promover benefícios à população local.
Para o relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), o projeto traz segurança jurídica ao campo. Segundo ele, a decisão do Supremo não impede a decisão do Legislativo.
“Esta é uma decisão política. Hoje, estamos reafirmando o papel desta Casa. Com esse projeto, o Parlamento tem a oportunidade de dar uma resposta para esses milhões de brasileiros que estão no campo trabalhando e produzindo”, disse.


Decisão do Supremo
No último dia 21, a Suprema Corte decidiu, por 9 votos a 2, que é inconstitucional limitar o direito de comunidades indígenas ao usufruto exclusivo das terras ocupadas por seus povos em função da data em que a Constituição Federal passou a vigorar.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou que a aprovação do projeto seja para afrontar o STF.
“Não há sentimento revanchista com a Suprema Corte. Sempre defendi a autonomia do Judiciário e o valor do STF. Mas não podemos nos omitir do nosso dever: legislar”, disse.
Constitucionalidade
De acordo com Sandro Rizzato, advogado especialista em Direito Empresarial e Tributário, o projeto altera o que está escrito na Constituição Federal. No entanto, segundo Rizzato, poderá surgir um debate se a nova lei criada está dentro da legalidade.


“Primeiro, é preciso ficar claro que a mudança no texto da Constituição pode ocorrer por parte do Legislativo. Afinal, quem define o que é lei e vota o que é lei, é este poder. Ao Judiciário cabe julgar se há legalidade no projeto. Esse debate pode surgir a qualquer momento. Lembrando que existe uma divisão entre os poderes escrita na própria Constituição. O Legislativo faz as leis e o Judiciário julga as leis”, destacou o advogado, que completou:
“O que pode vir a acontecer é o Congresso vir a regulamentar uma forma distinta daquilo que já estava previsto na Constituição. E uma vez ele fazendo de forma clara e diferenciada, que venha a eventualmente trazer um debate de normas constitucionais, contrárias à própria norma que está sendo criada, ela será válida a partir do momento que for promulgada”, afirmou Rizzato.
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