Fruto do processo de redemocratização do país que pôs fim a 21 anos de ditadura (1964/1985), a Constituição Federal brasileira completa 35 anos nesta quinta-feira (5). Em vigor desde 5 de outubro de 1988, a atual Carta Magna é o sétimo texto constitucional promulgado desde 1824, quando o imperador D. Pedro I impôs ao país seu primeiro conjunto de leis, normas e regras gerais.
Mesmo o texto aprovado pelos constituintes já tenha sofrido 143 modificações (131 delas por meio de emendas regulares; seis por emendas aprovadas na revisão constitucional de 1994 e outras seis por força da adesão do Brasil a tratados internacionais sobre direitos humanos), a Constituição de 1988 já é a segunda mais longeva desde a proclamação da República, em 1889, perdendo apenas para a segunda Carta, que vigorou por 43 anos, de 1891 e 1934.


Por ter ampliado as liberdades civis e os direitos individuais, estabelecendo o dever do Estado de garanti-los a todos os cidadãos e definir o Brasil como um Estado Democrático de Direito fundado na soberania nacional, cidadania, dignidade humana, pluralismo político e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o texto passou a ser chamado de A Constituição Cidadã.
Em seu discurso na sessão de promulgação da nova Constituição, o deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, advertiu que a recém-promulgada Carta não era “perfeita”. “Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”, declarou. “Traidor da Constituição é traidor da pátria. (…) Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações. Principalmente na América Latina.”
Pouco antes de se aposentar e deixar a magistratura, no fim de setembro, a ministra Rosa Weber comentou sobre a Constituição: A Constituição de 1988 é fruto da redemocratização e da instituição da ordem democrática do país”.
Participação popular
A chamada Constituição Cidadã contou com a participação de segmentos populares em sua elaboração. No regimento que regulamentava a Assembleia Constituinte, os parlamentares fizeram constar, a determinação de que os constituintes deveriam acolher e analisar as sugestões de órgãos legislativos estaduais e municipais, bem como de entidades associativas e tribunais. Além de destacar a necessidade de apreciar emendas populares com mais de 30 mil assinaturas de eleitores e respaldadas por três entidades.
Cento e vinte e duas emendas populares que, juntas, receberam cerca de 13 milhões de subscrições, foram apresentadas à Comissão de Sistematização. Oitenta e três delas cumpriram todos os requisitos regimentais, mas apenas 19 receberam parecer favorável e chegaram a integrar a Constituição, resultando na aprovação de importantes mecanismos legais, como o que prevê a possibilidade da sociedade organizada propor à Câmara dos Deputados um projeto de lei.


Além disso, em uma época em que o Brasil ainda não estava conectado, o Senado decidiu disponibilizar, nas agências dos Correios de todo o país, formulários para que os interessados enviassem sugestões, comentários e críticas aos 512 deputados federais e 82 senadores encarregados de redigir a Carta Magna – incluídos os suplentes.
O presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães,em seu discurso de promulgação do texto, salientou que a nova Constituição não era perfeita, mas seria pioneira. “Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los. Será redentor o caminho que penetrar nos bolsões sujos, escuros e ignorados da miséria”.
*Com informações a Agência Brasil
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