O julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF) foi desempatado na tarde desta quinta-feira (31). Os votos que fizeram o placar mudar foram os dos ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso.
Para Zanin a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes de sua promulgação.
“A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou.
Já Barroso lembrou o julgamento do caso de Raposa Serra do Sol e observou que, na ocasião, os indígenas não estavam ocupando a área reivindicada, o que mostra que há outras formas de verificar a ocupação tradicional.
“Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos”.
Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana.
Marco Temporal
A tese defendida por proprietários de terras, estabelece que os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
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