O deputado federal capixaba Da Vitória (Progressistas-ES) apresentou um Projeto de Lei (4482/2023) que proíbe a cobrança de contribuição sindical para trabalhadores que não sejam sindicalizados.
A proposta foi protocolada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu no último dia 11 pela constitucionalidade da contribuição assistencial aos empregados mesmo que não filiados, caso não se oponham ao pagamento.
De acordo com o parlamentar, isso inverte os valores na relação entre sindicato e funcionários não sindicalizados, que serão obrigados a anualmente se manifestarem contra o pagamento.
“Na prática, isso significa a volta de um novo imposto sindical. A Constituição prevê que a adesão sindical é facultativa. Assim, a pessoa que escolhe não se filiar não deve ser cobrada por isso. A Reforma Trabalhista, em 2017, instituiu que a cobrança só pode ser feita se autorizada pelo trabalhador. O STF, agora, decidiu que se houver acordo ou convenção coletiva, o funcionário não sindicalizado que não se opor volta a ser cobrado, o que não é justo. Por isso, apresentei esse projeto para que só seja cobrada a contribuição de quem é filiado”, explicou Da Vitória.
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora para que comece sua tramitação pelas comissões da Câmara dos Deputados.
Julgamento no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Ou seja, apenas se o empregado se manifestar contrário, a cobrança não será feita. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 11.
O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.
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