Discriminação contra pessoas autistas poderá ser punida com multa

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Discriminação contra autistas poderá ser punido com multa. Foto Reprodução

Qualquer pessoa ou entidade jurídica que cometer um ato discriminatório contra as pessoas com deficiência (PcD) e, especialmente, contra as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) poderá ser punida. Os pais, responsáveis e tutores vítimas de discriminação também devem ter proteção, de acordo com um porjeto de lei (PL) que está tramitando na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). 

O PL 55/2023 é de autoria do deputado estadual Allan Ferreira (Podemos). A proposta tipifica tais discriminações e propõe punição ao infrator. Estão no rol discriminatório, especialmente ao TEA, toda e qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente ou em ambiente virtual de redes sociais.

O parlamentar enfatizou que o Estado deve garantir os direitos dos cidadãos de forma igualitária e dar condições para o seu desenvolvimento, assim como promover a sua conscientização sobre as pessoas com TEA. 

“Tendo em vista que o TEA interfere no comportamento do cidadão, fica claro que essa condição dificulta o seu acesso a direitos, já que o indivíduo com autismo tem dificuldade de se comunicar, fator que o priva de conviver e de alcançar alguns objetivos pessoais e profissionais, tal qual outra pessoa poderia conseguir”, explicou Allan Ferreira.

Assembleia Legislativa do ES – Foto: Lucas S. Costa/Ales

Penalidades

Para coibir essas atitudes contra as PcD e TEA, o infrator deve receber advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre os direitos desse segmento social. Caso necessário, a pessoa poderá ser encaminhada para assistir palestras educativas sobre a questão. Se concordar, o infrator poderá atuar como voluntário em entidades voltadas para atendimento de PcD . 

Os infratores poderão ser multados em R$ 687,38, o que corresponde hoje a 160 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Se for pessoa jurídica, a multa deve ser o dobro, R$ 1.374,75 (320 VRTEs). Caso o infrator seja agente público, sofrerá processo administrativo e a multa em dinheiro será igual à aplicada para pessoas jurídicas. 

De acordo com o texto, as multas arrecadadas devem ser destinadas ao Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência ou outro fundo com o mesmo fim.

O projeto foi lido em plenário no último dia 13 de fevereiro e seguiu para análise nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Direitos Humanos; de Saúde; e de Finanças.

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Eduardo Alencar

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