sexta-feira, 29 de março de 2024
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Eduardo Cunha sofre derrota no STF e está novamente inelegível

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PTB) está novamente inelegível. Com isso, ele não poderá participar das eleições deste dos dois próximos pleitos (2022 e 2026), conforme resultado da decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

Beneficiado por uma decisão do juiz federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia afastado sua inelegibilidade, o ex-parlamentar sofreu revés na mais alta instância do Judiciário brasileiro, que acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O órgão pediu a suspensão da decisão do TRF-1 depois que a defesa de Cunha conseguiu no tribunal a antecipação de tutela para suspender os efeitos da inelegibilidade. Fux acatou e assim tornou, mais uma vez, o ex-deputado a concorrer a qualquer cargo nestas eleições. Ele ensaiava uma candidatura para retornar à Câmara Federal.

O mandato de Cunha foi cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar, depois que surgiram denúncias de que ocultava a existência de contas bancárias na Suíça. Outra motivação foi o fato do então deputado ter mentido sobre as mesmas em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava irregularidades na Petrobras.

Para a PGR, a decisão do TRF-1 interferiria em atos de natureza interna corporis (questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder, neste caso o Legislativo), o que motivou o órgão a apresentar uma Suspensão de Tutela Provisória (STP).

Outro argumento que baseou a suspensão da medida adotada pelo TRF-1 foi o de que “o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito”.

Fux observou ainda que a decisão em benefício de Cunha foi fundamentada em uma “aparente violação” a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.

Contudo, o ministro acrescentou que o STF já possui jurisprudência sedimentada “no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais”, caso não tenham “paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes”.

“Continuo candidato”

Ao tomar conhecimento da decisão do STF, Eduardo Cunha disse que sua candidatura a deputado federal por São Paulo nas eleições de outubro próximo está mantida. Em sua conta oficial no Twitter, garantiu-se no pleito. “A luta continua”, escreveu.

“Nada altera a minha candidatura, continuo candidato. No momento do período de registro eu estava elegível, logo não poderão impedir [a minha campanha], tão somente discutir a suposta inelegibilidade superveniente, que também não existe. Temos muitos argumentos de briga”, afirmou Cunha à imprensa.

Em outra publicação nas redes sociais, o petebista, que teria na urna o número 1477, divulgou uma nota expressa por sua defesa sobre a decisão assinada por Fux, “da qual certamente haverá recurso”.

 

 

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