Servidores públicos estaduais que tenham cônjuge, filho ou dependente com algum tipo de deficiência terão redução de 30% da carga horária semanal de trabalho, sem a necessidade de compensação ou redução salarial. De autoria do governo, a medida foi aprovada hoje (6) em Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa (Ales), com 21 votos favoráveis e uma abstenção (todos os deputados presentes).
De acordo com o texto, o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 28/2022, a jornada com carga reduzida deverá ser cumprida dentro do expediente regular do órgão ou entidade ao qual o servidor esteja vinculado. Ele poderá ser realocado para outro setor de atividades presenciais caso o local em que atue originalmente não comporte a mudança.
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com diversas barreiras, pode substituir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, diz o projeto, amparado no Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor desde julho de 2015.
Para ter direito ao regime especial, o servidor terá de comprovar, por meio de inspeção médica, a necessidade de acompanhamento terapêutico do filho, cônjuge ou dependente com quem resida.
Os servidores que tiverem reconhecido o direito ao regime especial não poderão:
- cumprir escalas de plantão ou turnos ininterruptos;
- fazer hora extra;
- exercer cargo, função ou regime de dedicação integral.
Agora, o projeto segue para sanção do governador Renato Casagrande.