Um novo projeto de lei tornará ainda mais difícil a vida de quem bebe e dirige. Se for aprovado, o Projeto de Lei (PL) 1421/22 permitirá que, em caso de acidente causado pelo motorista alcoolizado, o seu veículo seja leiloado para reparação dos danos causados à vítima.
O PL é de autoria do deputado José Medeiros (PL/MT) e visa alterar o CTB, mais especificamente no capítulo de crimes de trânsito, para adicionar a pena de perder o veículo para quem conduzir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Ainda conforme o PL, a pena poderá ser imposta nas hipóteses em que o crime de dirigir com a capacidade psicomotora alterada der causa a morte, lesão corporal ou dano a terceiros. Nesse caso, após transitada em julgado a sentença, o juiz determinará a avaliação, assim como a venda do veículo em leilão público.
O valor arrecadado será destinado à reparação de danos à vítima bem como ao pagamento das despesas processuais. Se o veículo for objeto de furto ou roubo, a justiça devolverá o bem ao proprietário.
Para a advogada especialista em direito de trânsito, Alana Vasconcelos, se a PL 1421/22 for aprovada, vai gerar muitos benefícios à população.
Bebida e direção
De acordo com a legislação atual, quem dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo está sujeito ao pagamento de multa de R$ 2.934,70. Além disso, poderá ter a CNH suspensa por 12 meses e o veículo retido.
Vale destacar que é considerado crime de trânsito se a taxa de alcoolemia for superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Ou, ainda, se o agente comprovar que o condutor está com a capacidade psicomotora alterada. Nesse caso, o condutor também fica sujeito a detenção pelo período de seis meses a três anos.
O condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro pode sofrer as mesmas penalidades.