Pensão Alimentícia
Para tentar frear essa violência nas vias de norte a sul do país, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou projeto de lei determinando que o condutor de veículo que cometer crime de homicídio ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, ficará obrigado ao pagamento de pensão alimentícia mensal à família da vítima ou à vítima.
A proposta ressalta que a pensão deve levar em consideração a expectativa de vida do falecido, por abordar o período em que a vítima iria assistir aos seus dependentes. O projeto de lei também deixa claro que a obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano, devendo ser transmitida aos herdeiros, até o limite da herança.
De acordo com o projeto A pensão será arbitrada pelo juiz conforme o caso concreto, não eximindo o causador da obrigação de outras reparações referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família. Para o pagamento da pensão, presume-se a dependência econômica de filhos menores de 21 anos, ou até 24 anos, caso seja estudante universitário.
“O número de óbitos em crimes de trânsito é alarmante. Infelizmente, só quando a consequência de seus atos dói no próprio bolso é que as pessoas irresponsáveis abandonam toda uma cultura de atos irresponsáveis que podem custar a vida de um semelhante. A indenização por meio de pensão é uma necessidade de rigor punitivo para aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro, que tem sigo enfraquecido nos últimos anos”, assinala Contarato.


Para o advogado Eduardo Sarlo, é preciso que haja um amplo direito de defesa, que corrobore com o poder aquisitivo do causador do acidente e da própria família. “Temos casos de pessoas que foram acusadas de embriaguez ao volante e provamos que não estava. É preciso analisar cada caso com rigor, na medida em que somente um processo judicial poderia chancelar uma pensão alimentícia de ordem vitalícia”, avalia.
Dados
Segundo dados do DataSUS, em 2020, 33.716 brasileiros perderam suas vidas em decorrência de acidentes de transportes (com ou sem embriaguez). Trata-se de uma média estagnada desde, pelo menos, 2018.
Naquele ano, 33.625 pessoas foram vítimas do trânsito. No ano seguinte, 2019, as mortes chegaram a 32.879. Grande parte desses acidentes é causada por pessoas imprudentes, que desrespeitam as regras de trânsito, colocando em risco a sua vida e as dos demais condutores.
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Você é deveras especial para nossa página. Obrigado.
Excelente iniciativa. Espero que seja aprovado.
Porém, em caso de morte do causador do dano a família dele (que não tem a ver com acidente) ser responsabilizada…, penso que este ponto deve ser revisto/aprimorado.
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