Em sessão administrativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, o calendário eleitoral para as eleições de 2022. Os brasileiros irão às urnas no dia 02 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. No Brasil o voto é obrigatório.
Caso haja um segundo turno para governadores e presidente – pois somente pode acontecer outro turno em cargos majoritários – ficou decidido entre os ministros da corte que aconteça no dia 30 de outubro. As propagandas de rádio e televisão relativas ao primeiro turno serão entre os dias 26 de agosto a 29 de setembro.
Em 2022, o Tribunal será presidido por três ministros diferentes da corte. O atual, Luís Roberto Barroso, será substituído por Fachin em fevereiro. Já Alexandre de Moraes assumirá em agosto e comandará o tribunal nas eleições.
Confira, abaixo, as principais datas do calendário eleitoral em 2022:
3 de março | Começa a janela de migração partidária, dentro da qual, até 1º de abril de 2022, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional. |
1º de abril | Último dia da janela de migração partidária em que se considera justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional. |
2 de abril | Todos os partidos políticos e federações que pretendam participar das eleições de 2022 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. |
Candidatas e candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2022 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior. | |
Presidente da República, as Governadoras ou os Governadores de Estado e do Distrito Federal e as Prefeitas e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos. | |
4 de maio | Último dia para a eleitora ou o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão. |
15 de maio | Data a partir da qual é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet. |
30 de junho | Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. |
2 de julho | Agentes públicos não poderão mais nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir servidora ou servidor público; realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios; autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito; contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. |
Data a partir da qual é vedada a candidatos comparecer a inaugurações de obras públicas. | |
12 de julho | Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido. |
20 de julho | Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2022, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos. |
Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos. | |
5 de agosto | Último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos. |
15 de agosto | Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos. |
16 de agosto | Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. |
12 de setembro | Data em que todos os pedidos de registro devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as respectivas decisões. |
29 de setembro | Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro de 2022. |
1° de outubro | Último dia para propaganda eleitoral do 1º turno. |
2 de outubro | Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto. |
7 de outubro | Data a partir da qual, até 28 de outubro de 2022, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno. |
29 de outubro | Último dia para propaganda eleitoral do 2º turno. |
30 de outubro | Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto. |
1° de dezembro | Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral. |
19 de dezembro | Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos. |