sexta-feira, 29 de março de 2024
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Deputado estadual quer que morte por Covid-19 seja considerada acidente de trabalho

Um projeto que propõe que os casos de morte ou redução da capacidade de trabalho dos policiais civis, militares e bombeiros infectados com o coronavírus sejam considerados como acidente em serviço ou doença profissional foi apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças, antes de ir à votação pelo Plenário.

O deputado Capitão Assumção (Patri) é o autor do Projeto de Lei. Para isso, a proposta acrescenta dispositivo à Lei Estadual 8.279/2006, que tipifica os acidentes de trabalho e define as indenizações decorrentes aos policiais militares, civis e bombeiros do Espírito Santo.

O texto considera acidente de trabalho o dano, seja físico ou mental, que o servidor da segurança sofre e que acarrete consequências permanentes ou temporárias que afetem sua capacidade de trabalho. Agressões durante o exercício de suas atividades, mesmo sendo no percurso entre sua residência e o local de trabalho ou de refeições, também são consideradas acidentes profissionais pela lei estadual em vigor.

De acordo com Capitão Assumção, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, por unanimidade, que categorias de trabalhadores como as da saúde, agentes de segurança, supermercados, farmácias, entre outras, estão expostas e sujeitas à contaminação pelo coronavírus.

“Não se trata de privilégio algum, mas sim de uma medida que busca tratar de forma mais justa aqueles que estão na linha de frente desta ferrenha batalha, haja vista que o contágio ocorre em virtude de contato e atendimento às pessoas que portam o vírus”, disse Assumção.

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