sexta-feira, 19 de abril de 2024
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Justiça aprova regras que proíbem sombra antes das 16h na orla de Vila Velha

Pode ser tarde: Maior parte das praias da cidade já sofrem com as sombras provocadas pelos prédios altos.

A Justiça Federal aprovou o plano de limites máximos que as novas construções do município de Vila Velha devem respeitar para que os projetos sejam aprovados na Prefeitura.

A medida foi apresentada pela Prefeitura ao Ministério Público Federal. Entre as regras, só será admitida projeção de sombra na orla após às 16h, no sol de inverno ou quando a sombra provocada estiver completamente contida dentro de sombra já projetada por edificações vizinhas ou elementos naturais.

Após a decisão, a Prefeitura obteve sucesso e extinguiu uma Ação Civil Pública desfavorável ao município e uma discussão de décadas.

Com a medida, caberá às construtoras apresentar estudo de sombreamento elaborado no mínimo com gráfico de projeção da sombra, indicando qual programa foi utilizado, acompanhado de relatório fotográfico da edificação na faixa de praia com projeto da planta da área e Anotação de Responsabilidade Técnica do estudo, ART ou RRT, sendo auto declaratório e de total responsabilidade das empresas a confecção do estudo. 

Além de metragem, os projetos deverão respeitar outra regra: só será admitida projeção de sombra na orla após às 16h, no sol de inverno ou quando a sombra provocada estiver completamente contida dentro de sombra já projetada por edificações vizinhas ou elementos naturais.

A partir da medida, foram estabelecidos os limites de construção: 

-Entre 7 e 10 metros: no trecho entre a Praia da Sereia, na Praia da Costa e a Praia de Coqueiral de Itaparica; 

-Variados entre 18 metros na segunda quadra da praia, 30 metros na terceira quadra da praia e 42 metros a partir da quarta quadra da praia, não podendo fazer sombras na faixa de areia antes das 16h, durante o inverno: da Barra do Jucu até a Nova Ponta da Fruta. 

Nas novas medidas, também foi estabelecido que os novos empreendimentos ficarão instruídos a realizarem um plano de recuperação da restinga da área sob a influência do empreendimento, quando aprovado pelo licenciamento. 

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