Punido com 200 dias de suspensão, 12 jogos e multa de R$ 1.212,00 por agredir a auxiliar de arbitragem Marcielly Netto, o ex-treinador da Desportiva Ferroviária, Rafael Soriano, escapou de uma punição bem maior. Na avaliação do advogado Alexandre Cavalcante, o conjunto de punições aplicadas “ficou bem leve”.
“Entendo que ficou bem leve, diante da própria possibilidade que prevê o artigo em que ele foi inserido. A penalidade mínima é de 180 dias, e ele foi punido em 200 dias, ou seja, muito próximo do mínimo, quando o máximo seria de 720 dias”, afirma Cavalcanti, defensor dativo do Tribunal de Justiça Desportiva do Espírito Santo (TJD-ES).
As penalidades foram definidas em julgamento da Primeira Comissão Disciplinar do TJD-ES, realizado na noite desta terça-feira (26), em Vitória. Na ocasião, apesar do voto favorável de dois auditores à punição total (Gotardo Friço e Lucas Porto), o relator Raul Bortolini, e outro auditor, José Inácio Borges, consideraram razoável aplicar uma punição de 200 dias. Quando há empate na votação, descarta-se a penalidade mais severa.
“Pela previsão do próprio Art. 132, aplica-se a penalidade mais branda. Então, entendo que a penalidade ficou bem leve em relação às circunstâncias do caso”, explica o advogado, que acredita na apresentação de recurso por parte da procuradoria.
Técnico Rafael Soriano pega gancho de 200 dias por agredir auxiliar Marcielly Netto
“Acredito que a procuradoria irá recorrer, até porque, dentro da denúncia, alguns artigos pela qual ela buscava a inserção do técnico ele teve absolvição pela primeira comissão”.
“A ideia é de que a penalização atinja o caráter punitivo e também o pedagógico. Primeiro porque há de se entender que existe uma punição para essas atitudes reprováveis, como essa praticada pelo técnico. Já a pedagógica é para que se estenda a todos os envolvidos no esporte o entendimento de que essas atitudes não sejam praticadas. A intenção é de trazer o nosso futebol para o noticiário de forma positiva. Não se pode aceitar um destemperamento desse, uma situação reprovável até mesmo de uma pessoa que é espelho para seus comandados. A penalidade e a multa servem sim como parâmetro e um reflexo para que os demais entendam que dentro do futebol sejamos vistos pelo lado positivo, não pelo negativo como neste caso”.
Defesa vai analisar possibilidade de recurso
O advogado de defesa de Rafael Soriano, Júlio Cézar Campana Filho, afirmou à reportagem do MovNews que deve analisar os votos dos auditores para impetrar ou não algum recurso e recorrer da decisão.
“A defesa ainda aguarda o envio da íntegra dos votos dos auditores para que seja feita uma análise mais minuciosa, e a partir daí verificar se existem argumentos relevantes para fundamentar um eventual recurso e se há também interesse do próprio denunciado em recorrer”, afirmou o advogado.
“Alguns pontos de circunstâncias que reduziriam a pena não foram apreciados. E se isso se comprovar, a partir da análise da íntegra dos votos dos auditores, ficará caracterizado que houve um grau de severidade elevado na hora da aplicação da pena”.
Julgamento
Ao todo, o técnico Rafael Soriano pegou um gancho de 200 dias e 12 jogos, punição esta que já vale desde o dia 11 de abril, quando da suspensão preventiva imposta pelo TJD-ES.
Soriano foi condenado em quatro dos cinco artigos em que foi denunciado. São eles: o 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou ética desportiva); o 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou local da partida); o 243-G (Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência); e o 254-A (Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente).
O ex-treinador foi absolvido apenas da acusação de infração ao § 1° do Art. 243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Ele não chegou a participar da audiência, que aconteceu por videoconferência.
Exclusivo: Assistente confirma que cabeçada atingiu o seu nariz
O Caso
No intervalo da partida entre Nova Venécia e Desportiva, pelas quartas de final do Capixabão 2022, Rafael Soriano deu uma cabeçada na direção da bandeirinha Marcielly Netto, que em entrevista ao Portal MovNews revelou ter sido atingida no nariz. O advogado do TJD-ES explica o artigo principal em que o treinador deve ser enquadrado.
“O técnico é um espelho dos atletas, e essa atitude dele foi totalmente reprovável. Esse ato, que eu entendo como doloso, ele é tipificado no artigo 254-A como ‘desferir dolosamente soco, cotovelada ou cabeçada, similares ou outro e assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido’. E foi o que ele praticou.”
Súmula
O árbitro Arthur Gomes Rabelo citou a agressão sofrida pela assistente Marcielly Netto na súmula do jogo Nova Venécia 3 x 1 Desportiva Ferroviária. De acordo com o juiz da partida, além da cabeçada, Rafael Soriano ainda proferiu xingamentos direcionados ao trio de arbitragem. E após o ato cometido, tentou se justificar dizendo que a árbitra assistente estaria fingindo que foi agredida.