A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para registrar as atividades profissionais de um indivíduo. No entanto, existem diretrizes claras sobre o que pode e o que não pode ser anotado nesse documento crucial para a vida laboral de um trabalhador.
O que pode ser anotado na carteira de trabalho:
- Dados pessoais: Nome, data de nascimento, filiação, naturalidade e estado civil são informações legítimas para constar na CTPS.
- Identificação: O número do CPF, da carteira de identidade (RG) e do PIS/PASEP podem ser registrados.
- Informações do empregador: Nome da empresa, CNPJ e endereço do local de trabalho são detalhes apropriados.
- Início e término do emprego: A data de admissão e, quando aplicável, a data de saída do trabalho.
- Função e cargo: A descrição da função ou cargo ocupado pelo trabalhador é relevante para o registro.
- Remuneração: Informações sobre salário base, adicionais, gratificações e outros componentes salariais devem ser incluídas.
- Férias e décimo terceiro: O período de gozo de férias e o pagamento do décimo terceiro salário também fazem parte do registro.
- Tipo de contrato: Informações sobre o tipo de contrato (efetivo, temporário, aprendiz, etc.) podem ser anotadas.
- Outras anotações relevantes: Quaisquer outras observações relacionadas às condições de trabalho que sejam pertinentes.
O que não pode ser anotado na carteira de trabalho:
- Discriminação: Informações discriminatórias relacionadas a gênero, raça, religião, orientação sexual ou qualquer forma de preconceito são proibidas.
- Dívidas e descontos: A empresa não pode anotar dívidas ou descontos que o trabalhador tenha com ela.
- Condições de saúde: Informações médicas, histórico de saúde, doenças ou deficiências não são permitidas.
- Dados pessoais sensíveis: Questões pessoais, como estado de gravidez ou afiliação a sindicatos, não devem ser anotadas.
- Comentários ofensivos: Observações difamatórias, ofensivas ou prejudiciais à imagem do trabalhador não são permitidas.
Lembrando que a carteira de trabalho é um documento oficial e suas informações têm valor legal. Qualquer anotação indevida ou que viole os direitos do trabalhador pode ser contestada e denunciada às autoridades competentes.
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