quinta-feira, 30 de novembro de 2023
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Entenda o que pode e o que não pode ser anotado na carteira de trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para registrar as atividades profissionais de um indivíduo. No entanto, existem diretrizes claras sobre o que pode e o que não pode ser anotado nesse documento crucial para a vida laboral de um trabalhador.

O que pode ser anotado na carteira de trabalho:

  • Dados pessoais: Nome, data de nascimento, filiação, naturalidade e estado civil são informações legítimas para constar na CTPS.
  • Identificação: O número do CPF, da carteira de identidade (RG) e do PIS/PASEP podem ser registrados.
  • Informações do empregador: Nome da empresa, CNPJ e endereço do local de trabalho são detalhes apropriados.
  • Início e término do emprego: A data de admissão e, quando aplicável, a data de saída do trabalho.
  • Função e cargo: A descrição da função ou cargo ocupado pelo trabalhador é relevante para o registro.
  • Remuneração: Informações sobre salário base, adicionais, gratificações e outros componentes salariais devem ser incluídas.
  • Férias e décimo terceiro: O período de gozo de férias e o pagamento do décimo terceiro salário também fazem parte do registro.
  • Tipo de contrato: Informações sobre o tipo de contrato (efetivo, temporário, aprendiz, etc.) podem ser anotadas.
  • Outras anotações relevantes: Quaisquer outras observações relacionadas às condições de trabalho que sejam pertinentes.

O que não pode ser anotado na carteira de trabalho:

  • Discriminação: Informações discriminatórias relacionadas a gênero, raça, religião, orientação sexual ou qualquer forma de preconceito são proibidas.
  • Dívidas e descontos: A empresa não pode anotar dívidas ou descontos que o trabalhador tenha com ela.
  • Condições de saúde: Informações médicas, histórico de saúde, doenças ou deficiências não são permitidas.
  • Dados pessoais sensíveis: Questões pessoais, como estado de gravidez ou afiliação a sindicatos, não devem ser anotadas.
  • Comentários ofensivos: Observações difamatórias, ofensivas ou prejudiciais à imagem do trabalhador não são permitidas.

Lembrando que a carteira de trabalho é um documento oficial e suas informações têm valor legal. Qualquer anotação indevida ou que viole os direitos do trabalhador pode ser contestada e denunciada às autoridades competentes.

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