O caminho para acessar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a contribuição previdenciária. Com isso, o cidadão passa a ter acesso às tradicionais aposentadorias, ao auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. O recolhimento dos valores também deve ser feito por trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI).
O reajuste anual do salário mínimo afeta diretamente no recolhimento da contribuição previdenciária. Mas será que todos os trabalhadores autônomos e MEIs sabem como e quanto pagar de INSS?
A advogada trabalhista Eliza Thomaz explica por quê o recolhimento deve ser feito e as possíveis consequências a quem não paga. Confira a entrevista.
Portal MovNews: Como é feita a contribuição previdenciária para autônomos?
Eliza Thomaz: Primeiramente, é necessário entendermos que o autônomo é considerado como contribuinte individual. Portanto, é um segurado obrigatório do INSS, ou seja, em razão de auferir remuneração pelas suas atividades, ele deve contribuir ao INSS para ter acesso aos benefícios previdenciários. (artigo 11, V, da lei 8.213/91).
A contribuição previdenciária dos autônomos é feita através do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), a qual é emitida após realizar sua inscrição como filiado ao RGPS e escolher o tipo de contribuição.
Qual é o valor da contribuição? Existem categorias diferentes de contribuição?
O valor da contribuição dependerá da categoria escolhida (facultativo de baixa renda; facultativo; individual). Existem alíquotas diferentes de contribuição, que são elas:
- 11% sobre o valor do salário mínimo;
- 20% sobre o salário de contribuição que pode ser igual ou superior ao salário mínimo.
Caso não contribua, quais problemas o autônomo pode ter?
Conforme já esclarecido, o autônomo é um segurado obrigatório da Previdência Social, portanto, caso ele seja cadastrado e não contribua com a previdência poderá ser notificado pela Receita Federal, dependendo da sua declaração de imposto de renda e movimentações bancárias. E mais, é indicado que sempre faça as contribuições, pois não fazendo, o autônomo não terá direito aos benefícios previdenciários.
Em relação ao MEI, como é pago a contribuição previdenciária?
A contribuição do MEI para o INSS está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples). É através desse documento, emitido pelo portal do empreendedor, que o contribuinte irá realizar suas contribuições.
Qual é o valor da contribuição? Há outros valores a serem pagos?
A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário mínimo. Além da contribuição para o INSS, o DAS MEI também inclui o ISS e o ICMS, a depender da categoria do MEI. Portanto, na prática, o seu valor acaba sendo um pouco acima de 5% do salário mínimo.
Quais são as consequências caso o MEI não pague a contribuição?
Caso o MEI não pague as contribuições sofrerá as seguintes situações: Ficar inadimplente com a Receita Federal e com o INSS, já que o DAS é composto pelos impostos devidos pelo MEI e pela contribuição previdenciária; Pagar multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% no total; Pagar juros calculados com base na Taxa Selic (taxa de juros básica da economia); Perder o direito a benefícios previdenciários importantes como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade; Ter seu CNPJ cancelado, caso o atraso no pagamento do DAS MEI ultrapasse dois anos; Ter seu CPF inscrito na dívida ativa da União, caso o CNPJ seja cancelado. Nessa situação, você não consegue obter crédito no mercado, participar de alguns concursos, entre outras restrições.