O 13º salário é uma gratificação anual, instituída por Lei, desde 1962. Isso significa que é garantida a todos os trabalhadores contratados com carteira assinada pelo regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Portanto, trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo os aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.
A advogada trabalhista, Edilamara Rangel esclarece algumas questões relacionadas aos direitos dos funcionários e deveres das empresas sobre esse dinheiro a mais com que as pessoas tanto contam para as compras de fim de ano.
Valor
A primeira coisa que a especialista destaca é que o valor do décimo terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 da remuneração combinada. Ou seja, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional desde o seu primeiro mês de trabalho.
Pagamento parcelado
Ela diz também que os trabalhadores que têm direito ao 13º salário podem recebê-lo em parcela única ou em duas parcelas, que podem ser pagas junto ao salário ou não.
“A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda até o dia 20 de dezembro. Se o último dia permitido cair em um domingo ou feriado, o pagamento das parcelas deve ser antecipado”, explicou.
Multa
Empresas que não cumprem esses prazos podem ser multadas. “Nos casos de atraso, o empregado deve buscar o Ministério do Trabalho e o sindicato de sua categoria ou ainda um advogado trabalhista”, orientou Edilamara.
Temporários
Ela diz ainda que os funcionários temporários possuem direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que não completem um ano de trabalho.
Auxílio-Doença
A advogada também explica que trabalhadores que começaram a receber o auxílio-doença e estão afastados têm seu contrato de trabalho suspenso. Isso quer dizer que o 13º salário deve ser pago proporcionalmente ao tempo que o colaborador trabalhou durante o ano. O restante deverá ser pago pelo INSS.
Informalidade
Se a empresa tem empregados informais, cujo tempo de trabalho na organização ultrapasse três meses, está caracterizado o vínculo empregatício. Portanto, mesmo sem a carteira assinada, é possível que funcionários abram processos trabalhistas para exigir o pagamento da gratificação.
Não têm direito ao 13º aqueles que são contratados como Pessoa Jurídica, empregados demitidos por justa causa e estagiários.