quinta-feira, 28 de março de 2024
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Prazo para entrega da declaração do IR 2022 começa segunda

A partir do dia 7 de março tem início o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ano calendário 2021. Este ano, o prazo para a entrega do documento será mais curta. Em 2020 e 2021, a Receita Federal estendeu o prazo para o pagamento em função da pandemia, agora, os cerca de 31,7 milhões de contribuintes poderão enviar a declaração até 29 de abril.

A Receita Federal já divulgou novidades para a entrega deste ano. Uma delas é que a declaração pré-preenchida estará disponível para todas as plataformas. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. O serviço será liberado a partir do dia 15 de março para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior.

Outra inovação é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Obrigação   

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

Também devem fazer a declaração: os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

Prazos   

As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal a partir das 8h do dia 7 de março e o prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília). O programa gerador da declaração, tanto para computador quanto aplicativo de celular, será liberado também a partir de 7 de março.

Quem tem conta na plataforma gov.br, do Governo Federal já pode começar a preencher a declaração a partir do dia 3 de março por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

“Quem usa a funcionalidade da declaração pré-preenchida tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha, o que leva, inclusive, à possibilidade de receber a restituição mais rapidamente”, explica o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Brito da Justa Neves.

Restituição

A Receita Federal também divulgou o cronograma das restituições do Imposto de Renda deste ano. Assim como ocorre desde 2019, serão cinco lotes.

Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.

Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.

As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.

Quem tem imposto a pagar poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.

Neste ano, a Receita Federal estima receber cerca de 34,1 milhões de declarações. O número de contribuintes estimado é de 31,7 milhões, mas como algumas pessoas fazem mais de uma declaração, como retificações, esse total fica acima do número de contribuintes.

Também estão obrigados à entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
Problemas com a malha fina
A Receita Federal realizou um levantamento para identificar os principais problemas na malha fina do Imposto de Renda, nos últimos 5 anos. Abaixo os erros:
  • Omissão de rendimentos;
  • Omissão de rendimentos dos dependentes;
  • Despesas médicas não informadas;
  • Despesas médicas indedutíveis;
  • Inclusão de despesas com pensão alimentícia.
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