Condutores com CNH vencida perguntaram à reportagem do site MovNews se podem perder o documento caso fiquem muito tempo sem renovar a licença. Fake News na internet afirma que sim.
Mas a resposta do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BTR-PMES) é NÃO. Mesmo vencida, a Carteira Nacional de Habilitação continua valendo como documento de identidade, mas impossibilita o motorista de conduzir o veículo enquanto não regularizar exames e pagar as taxas junto ao Departamento de Trânsito.
Foi o que fez a servidora pública federal, Crisley Dalto, que está pagando quase R$ 500,00 entre exames médicos, psicológicos e taxas do Detran.
“Preciso do carro para trabalhar e dar apoio à minha família no que precisar, por isso sempre pago em dia a minha renovação de CNH”, afirma Crisley, que renovou a licença neste mês de maio.


Mas, diferente da servidora pública, em 2021, na Grande Vitória, 409 motoristas foram multados por trafegar com o documento vencido. Em 2022, esse número já chega a 285 condutores flagrados com a licença para dirigir suspensa. Isso só nos municípios sob a jurisdição do Batalhão de Transito de Vitória, ou seja a Região Metropolitana.
A assessoria do Departamento de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Detran-ES) não retornou o contato da nossa reportagem sobre os números de motoristas multados por CNH vencida nos demais municípios capixabas.
O Capitão Arlécio Martins, do Batalhão de Trânsito da PM, disse que dirigir com a CNH vencida é infração gravíssima.
“Ninguém perde a CNH por não renovar o documento. O que não pode é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, isso sim caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 passível de recolhimento do documento e retenção do veículo. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH”, afirma.
A dúvida surgiu depois que um texto falso circulou pela Internet e redes sociais afirmando que se o motorista não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, cancela-se a habilitação automaticamente e o condutor seria obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD).
“Isso não procede. Antes de mais nada, é importante que as pessoas não compartilhem informações sem comprovar sua veracidade”, orienta Capitão Arlécio.
Já a cassação da CNH pode acontecer se o condutor reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses:
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- conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD;
- conduzir sob influência de álcool;
- disputar corrida em via pública;
- promover ou participar de competição não autorizada;
- fazer exibições bem como manobras perigosas;
- proprietário do veículo: entregar (ou permitir a posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições: que não possua CNH ou PPD; com habilitação suspensa ou cassada; ou com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado; ou, ainda, com a CNH vencida há mais de 30 dias; com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).
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- É possível determinar a cassação judicialmente, quando o condutor receber condenação por delito de trânsito.
Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após aprovação nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preserva-se a data da primeira habilitação .
Esses números de apreensão seria triplicado, se viessem a Itaguaçu.
Aqui é “natural” crianças dirigindo no colo do pai.
Aqui é “natural” menores ao volante, tanto de carros quanto de motocicleta.
Aqui é “natural” dirigirem. Sem habilitação.
Como podem ver tudo é muito natural e sem fiscalização, e nós corremos o risco.
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