Uma decisão liminar proferida nesta terça-feira (20) pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou a retomada das aulas presenciais da rede pública e privada de todo o Espírito Santo, mesmo nos municípios em risco extremo. A medida também declara “a essencialidade do direito à educação”.
A liminar é assinada pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, que acatou os pedidos apresentados em uma ação popular movida pelo advogado Frederico Luiz Zaganelli e suspendeu os efeitos de artigo 5º, inciso IV, do Decreto nº 4859-R, de 03 de abril de 2021, e da Portaria nº 068-R, de 19 de abril de 2020, que condicionaram a ocorrência das aulas presenciais à matriz de risco determinada pelo governo estadual.
Atualmente, o Espírito Santo possui 30 cidades em risco extremo, 39 em risco alto e 9 em ris moderado. Somente nesta última classificação, a faixa amarela, as aulas presenciais estão permitidas. Nas demais o ensino à distância é o único formato liberado.
A juíza ressaltou, porém, que “o retorno às aulas presenciais da rede pública e privada de ensino no Estado do Espírito Santo, independente da atual matriz de risco, seguindo os Protocolos de Biossegurança necessários, tomando-se por analogia o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais divulgado pelo MEC, em sistema de oferta híbrido de aulas telepresenciais e presenciais, com manutenção de até 50% (cinquenta por cento) dos alunos em sala de aula, uso obrigatório de máscaras por alunos, professores e colaboradores, fornecimento de álcool gel 70% (setenta por cento), além de distanciamento entre as mesas de cada aluno, dentre outras medidas de prevenção previstas no mencionado protocolo e recomendadas pela OMS”.
Em outro trecho da decisão, Sayonara afirma que “o que está em jogo no caso em questão é o pleno exercício do direito à educação e adequado controle ao combate ao coronavı́rus, como forma de tutela do direito à saúde”.
Medição de temperatura na entrada de uma escola de rede municipal de ensino de Vitória – Crédito: Divulgação/PMVNa argumentação, a juíza aponta que o governo “tratou de autorizar ou não o funcionamento das atividades comerciais de empresas de acordo com o mapeamento de risco”, e que, apesar do risco extremo, “inúmeras atividades não essenciais foram liberadas, como o funcionamento de shoppings”.
Na sequência, elencou outras concessões do Executivo para contrapor à proibição das aulas presenciais. “Apesar de ter autorizado a retomada das atividades não essenciais, como bares, consumo de bebidas alcoólicas, praias, recepções, casas de eventos, não se dispôs autorizar a retomada gradual das atividades escolares presenciais”, prosseguiu.
Procuradas, as secretarias de Saúde (Sesa) e Educação (Sedu) não se pronunciaram até a publicação desta matéria.
Óbitos
A decisão liminar que determina a retomada das aulas presenciais em todo o Espírito Santo, “independente da atual matriz de risco” vem no dia em que o estado bate novo recorde de óbitos por Covid-19. Nesta terça-feira (20), foram registradas 116 mortes pela doença em apenas 24 horas, superando a marca anterior de 110 vítimas do coronavírus, contabilizada no dia 6 de abril.
O estado acumula 8.892 óbitos e 418.642 infectados desde o início da pandemia, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
https://movimentoonline.com.br/home/2021/04/20/novo-recorde-es-registra-116-mortes-por-covid-19-em-24-horas/