Prefeitura Vitória está regulamentando uma lei que determina multa para os síndicos de condomínios que souberem de casos de violência doméstica e não denunciarem à polícia em até 24h após à agressão. O não cumprimento da medida pode resultar em uma multa de até R$ 500.
A Lei 9.653/2020 prevê o envolvimento dos gestores e moradores de condomínios residenciais na proteção das famílias e no combate à violência doméstica.
A Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos (Semcid) está realizando a campanha “Mulheres Seguras, Condomínio Cidadão”. Jardim Camburi, o maior bairro da capital, foi primeiro escolhido para receber o trabalho, que reúne mais de 400 conjuntos residenciais. Mas, de acordo com a prefeitura, a expectativa é chegar a todos os bairros do município.
A campanha, segundo a Semcid, tem como objetivos a orientação sobre como ajudar as vítimas, quais os serviços de proteção e os canais de denúncia. Para fazer o alerta, cartazes estão sendo distribuídos e fixados nos condomínios, e conversas estão sendo realizadas com síndicos e moradores.
A Semcid informou que a ideia é treinar os profissionais dos condomínios para saber identificar, como intervir e como registrar as denúncias. Ainda não há prazo para o início da aplicação de multas.
Mulheres vítimas de violência podem fazer denúncias através dos canais oficiais, que funcionam de forma gratuita.
Canais:
- Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher. Registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes;
- Disque 190 – Número para situações de emergências, ou seja, para casos de flagrante delito.
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