Um Projeto de Lei (PL) que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) propõe assegurar aos acompanhantes de pessoas com deficiência (PcDs) o direito de pagar meia-entrada em eventos esportivos, culturais e artísticos realizados no Espírito Santo. A proposta é do deputado estadual Sérgio Meneguelli (Republicanos).
Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que a Lei Federal 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada) estabelece esse direito à pessoa com deficiência e ao seu acompanhante, quando necessária a presença do mesmo. Porém, o parlamentar observa que é fundamental efetivar o cumprimento da norma no Estado.
“Sabe-se que a participação de pessoas com deficiência em eventos culturais e esportivos apresenta desafios significativos, tanto em termos de acessibilidade quanto de preconceito. É essencial reconhecer que as pessoas com deficiência têm o direito de desfrutar de atividades culturais, esportivas e de lazer de forma igualitária, e cabe ao Estado e à sociedade garantir esses direitos”, afirma Meneguelli.
Não cumulativo
De acordo com a proposição, o benefício não será cumulativo com promoções ou convênios, e não se aplica a serviços adicionais como camarotes, áreas e cadeiras especiais. A medida inclui locais como salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em estabelecimentos públicos ou particulares.
Conforme a proposta, apenas um acompanhante terá o direito de pagar meia-entrada. Para garantir esse benefício terá que ser apresentado atestado médico com a Classificação Internacional da Doença (CID), documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou por entidade de assistência social sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública estadual, que atenda pessoas com deficiência.


Meneguelli ressalta que muitas vezes as pessoas com deficiência precisam de um acompanhante para acessar os eventos. Ele ainda destaca que a ida dessa outra pessoa acaba onerando demasiadamente o passeio. “Nesse sentido, é importante que sejam adotadas medidas para facilitar a presença do acompanhante, como oferecer descontos, como a meia-entrada”, disse.
O PL prevê, ainda, a possibilidade de órgãos governamentais realizarem campanhas de conscientização destacando a importância da participação de PcDs na vida cultural e esportiva e divulgando as medidas que assegurem a meia-entrada também para os acompanhantes.
Caso o projeto seja aprovado e vire lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial. A fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo do Procon/ES. Existe emenda modificativa da Procuradoria da Casa ampliando para 45 dias o prazo para entrada em vigor da possível lei.
*Com informações do portal da Assembleia Legislativa do ES
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