sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
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Inclusão: acompanhante de PcD poderá ter direito à meia-entrada

Um Projeto de Lei (PL) que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) propõe assegurar aos acompanhantes de pessoas com deficiência (PcDs) o direito de pagar meia-entrada em eventos esportivos, culturais e artísticos realizados no Espírito Santo. A proposta é do deputado estadual Sérgio Meneguelli (Republicanos).

Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que a Lei Federal 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada) estabelece esse direito à pessoa com deficiência e ao seu acompanhante, quando necessária a presença do mesmo. Porém, o parlamentar observa que é fundamental efetivar o cumprimento da norma no Estado.

“Sabe-se que a participação de pessoas com deficiência em eventos culturais e esportivos apresenta desafios significativos, tanto em termos de acessibilidade quanto de preconceito. É essencial reconhecer que as pessoas com deficiência têm o direito de desfrutar de atividades culturais, esportivas e de lazer de forma igualitária, e cabe ao Estado e à sociedade garantir esses direitos”, afirma Meneguelli.

Não cumulativo

De acordo com a proposição, o benefício não será cumulativo com promoções ou convênios, e não se aplica a serviços adicionais como camarotes, áreas e cadeiras especiais. A medida inclui locais como salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em estabelecimentos públicos ou particulares.

Conforme a proposta, apenas um acompanhante terá o direito de pagar meia-entrada. Para garantir esse benefício terá que ser apresentado atestado médico com a Classificação Internacional da Doença (CID), documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou por entidade de assistência social sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública estadual, que atenda pessoas com deficiência.

Sergio Meneguelli afirma que medida amplia a participação de PcD em eventos culturais e esportivos – Foto: Ellen Campanharo (interna)

Meneguelli ressalta que muitas vezes as pessoas com deficiência precisam de um acompanhante para acessar os eventos. Ele ainda destaca que a ida dessa outra pessoa acaba onerando demasiadamente o passeio. “Nesse sentido, é importante que sejam adotadas medidas para facilitar a presença do acompanhante, como oferecer descontos, como a meia-entrada”, disse.

O PL prevê, ainda, a possibilidade de órgãos governamentais realizarem campanhas de conscientização destacando a importância da participação de PcDs na vida cultural e esportiva e divulgando as medidas que assegurem a meia-entrada também para os acompanhantes.

Caso o projeto seja aprovado e vire lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial. A fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo do Procon/ES. Existe emenda modificativa da Procuradoria da Casa ampliando para 45 dias o prazo para entrada em vigor da possível lei.

*Com informações do portal da Assembleia Legislativa do ES

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