quinta-feira, 30 de novembro de 2023
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7 práticas abusivas mais comuns nas relações de consumo; veja seus direitos

Você já teve que pagar uma taxa após perder a comanda em um bar? Se a resposta for sim, saiba que você foi vítima de uma, dentre as muitas práticas abusivas na relação de consumo.

Apesar de ser comum essas e outras atitudes, a população tem como seu aliado o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

Confira outros exemplos de práticas abusivas, de acordo com o CDC

  • Perda da comanda

A cobrança por perda de comanda em bares e restaurante é abusiva. É responsabilidade do comerciante ter controle sobre o que os clientes consomem.

  • Taxa de desperdício

A taxa de desperdício é uma cobrança ilegal, mas praticada por muitos estabelecimentos. O ato de cobrar pelos restos de alimentos não consumidos é considerado desvantagem claramente excessiva ao consumidor.

  • 10%

O pagamento da taxa de serviço/gorjeta é opcional. A informação referente à taxa de serviço deve constar no cardápio e na nota fiscal de forma nítida e precisa, inclusive discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

  • Consumação mínima

É proibido impor limites quantitativos de consumo aos clientes. Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada no local e pelo que realmente é consumido, mas não pela quantidade.

  • Couvert artístico

Pode ser feita a cobrança quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no estabelecimento. Se for telão reproduzindo shows, jogos ou apresentação a cobrança é abusiva. A cobrança do couvert artístico deve ficar exposta. Caso o cliente não desfrute da atração ao vivo, poderá pedir que seja retirado do valor final.

  • Envio de produto não solicitado

O comerciante/fornecedor não pode enviar um produto para a residência do consumidor sem que este tenha sido solicitado. O consumidor não é obrigado a pagar produtos ou serviços não solicitados.

  • Preços diferentes em cartões de crédito ou dinheiro 

O preço à vista deve ser igual nos pagamentos em cheque, cartão ou dinheiro, o comerciante não pode fazer diferenciação de preços nesses casos.

  • Venda casada

Essa é uma prática muito comum que ocorre quando o consumidor é obrigado a levar um produto na compra de outro. Ou seja, o consumidor não tem vontade de um produto, mas é obrigado a comprar para levar o que realmente quer.

Como denunciar

Se o consumidor se sentir lesado, vítima dessas práticas abusivas, pode procurar o Procon da cidade e fazer a denúncia. Outra é utilizar canais online específicos, como o consumidor.gov.br – portal criado pelo governo federal para que consumidores registrem reclamações.

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