Nesta terça-feira (8), o Ministério da Educação (MEC) tornou público, por meio do Diário Oficial da União, os parâmetros para o repasse de recursos provenientes da União às instituições de ensino da educação básica que tenham interesse em se integrar ao Programa de Inovação Educação Conectada. A iniciativa visa à provisão de serviços de internet, disponibilização de dispositivos e recursos digitais para o ambiente educacional das escolas.
De acordo com o documento, as secretarias de Educação estaduais, do Distrito Federal e municipais assumem a responsabilidade de selecionar as escolas que atendam aos critérios e de indicar os representantes através do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
Os requisitos essenciais para a adesão ao programa incluem a ativação da escola, com no mínimo uma matrícula vigente, e a presença de infraestrutura elétrica e unidade executora própria. O representante da escola deve ser um servidor, realizar a formação como articulador e ter proficiência no uso de tecnologias com fins pedagógicos.
Após as etapas de adesão e indicação das escolas, o MEC tornará públicos os valores que serão destinados às instituições, divulgando-os no site oficial da Política de Inovação Educação Conectada.
As escolas que forem selecionadas deverão obrigatoriamente instalar o Medidor Educação Conectada em um computador, preencher o formulário de monitoramento no sistema Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Interativo) e elaborar um Plano de Aplicação Financeira (PAF).
Adicionalmente à portaria, o MEC divulgou uma lista exemplificativa de itens que podem ser adquiridos por meio do Programa de Inovação Educação Conectada, abrangendo serviços de conexão, dispositivos de infraestrutura, computadores, notebooks ou cloudbooks. Ademais, também foi fornecida uma relação de itens que não podem ser adquiridos com os recursos do programa, como impressoras, caixas de som e microfones. Com informações da Agência Brasil.
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