O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá revisar e cancelar benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo após dez anos de concessão, de acordo com uma nova resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A medida tem como objetivo uniformizar as regras para os recursos apresentados ao conselho.
A resolução possibilita a revisão e corte do pagamento de aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, e auxílio-doença. Esses benefícios são considerados auxílios por incapacidade temporária e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sujeitos a revisões periódicas previstas em lei.
No entanto, há exceções em que o INSS não pode cortar a renda do segurado. Em situações de má-fé na concessão, o corte pode ocorrer a qualquer momento, segundo a resolução.
A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirma que o INSS já vinha aplicando esse entendimento em processos administrativos. A resolução, de acordo com ela, apenas ajusta o enunciado aos posicionamentos administrativos e judiciais já consolidados.
O advogado especialista em Previdência, Rômulo Saraiva, também destaca que a resolução reflete um entendimento já consolidado administrativamente. Isso se aplica a benefícios em que o segurado pode ter alta médica, mesmo depois de muitos anos, como na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença.
Para Saraiva, a razão de permitir o corte após dez anos é que esses benefícios podem sofrer alterações ao longo do tempo. Com os avanços da medicina, a condição do beneficiário pode mudar, e o benefício pode perder sua justificativa.
A resolução também estabelece que o benefício não pode ser cortado caso o segurado não possua mais a documentação apresentada na data da concessão, desde que essa data tenha mais de dez anos. A exceção ocorre quando fraudes ou má-fé são comprovadas.
Para evitar a perda do benefício, o segurado convocado pelo INSS para revisão deve atender prontamente às solicitações do órgão, apresentando os documentos e laudos médicos necessários. Em casos de benefícios por incapacidade, é importante agendar uma perícia médica e não faltar no dia marcado.
É essencial também levar laudos médicos e exames atualizados que comprovem a incapacidade para o trabalho. Aqueles que obtiveram a concessão judicial devem levar ao perito do INSS uma cópia do processo e atestar a impossibilidade de retorno ao mercado de trabalho, caso aplicável. Com informações da Folha de S. Paulo.
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