O período de defeso do Sururu de Costão Rochoso (o Perna perna) tem início nesta sexta-feira (01) e segue até o dia 31 de dezembro. Neste período ficam proibidos a extração, o abastecimento dos cultivos, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do mexilhão proveniente dos estoques naturais dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O defeso ocorre anualmente na época reprodutiva desta espécie de sururu, presente na Área de Proteção Ambiental (APA) Baía das Tartarugas.
“O defeso visa à preservação da espécie. Respeitando o período de proibição, garantimos a continuidade das atividades da cata e da comercialização, que são tradicionais em Vitória e que representam renda para muitas famílias”, diz o secretário de Vitória de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger.
Defeso do Sururu
O defeso é assegurado na faixa costeira que vai do Espírito Santo ao Rio Grande do Sul. De acordo com a Lei Federal 9.605, a multa para quem for flagrado catando sururu nesse período varia de R$700,00 a R$ 100.000,00. As proibições estão expressas na Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 105, de 20 de julho de 2006
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