Página hackeada: Juiz determina que empresa restabeleça perfil de usuária com conta invadida no ES

0
Redes sociais. Foto: Reprodução

O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, no Norte do Estado, determinou que uma rede social restabeleça o perfil de uma usuária que teve sua conta invadida. A medida foi deferida em tutela de urgência antecipatória.

Segundo a usuária, sua conta foi hackeada por pessoas que passaram a oferecer aos seus seguidores um suposto investimento via pix em troca de retorno financeiro e que alguns conhecidos chegaram a realizar a transferência de valores.

A autora ainda informou que tentou recuperar o perfil conforme os procedimentos informados pela rede social, mas não obteve êxito, e que os invasores continuaram usando sua conta de forma criminosa.

Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que o caso preenche os requisitos para o concessão da tutela de urgência, pois mesmo comunicada a respeito do perfil hackeado e seu uso para a prática de crimes, a rede social se manteve inerte.

“O instituto da tutela de urgência antecipatória está previsto no artigo 303, do Código de Processo Civil, e representa a possibilidade do órgão judicial antecipar um, ou vários, dos efeitos prováveis da sentença de procedência dos pedidos deduzidos na inicial, no intuito de tornar eficaz a prestação jurisdicional, evitando-se que a demora da solução da ação, ainda que normal em razão das formalidades essenciais do processo, possa levar ao perecimento do direito pleiteado”, diz a sentença.

Dessa forma, o magistrado determinou o restabelecimento da conta da usuária na rede social da requerida até ulterior liberação do Juízo, sob pena de multa de R$ 3 mil.

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp! Basta clicar aqui.

Avatar
Redação Mov News

Equipe de jornalismo do MovNews

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui