Um homem foi detido enquanto transportava 3,340 milhões de cigarros contrabandeados do Paraguai. A apreensão aconteceu na noite desta terça-feira (25) no Km 255 da BR 101, na altura da Serra, próximo ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Durante um patrulhamento, os policiais abordaram um caminhão. Na cabine, o condutor, um homem de 37 anos, disse que estava vindo de Belo Horizonte, em Minas Gerais, com destino à Grande Vitória. Ele disse ainda que estava transportando laranja-pera, conforme constava na nota fiscal da carga.
Ao analisar a nota fiscal, considerando que o local de entrega seria no município de Manhuaçu, também em Minas Gerais, a rota usual, mais curta e rápida, seria pela BR 262. Como ele estava no município de Serra, teria realizado um percurso muito mais longo do que o utilizado normalmente, sendo inviável economicamente.
Diante da divergência de rotas, ao ser indagado, o condutor acabou informando que na verdade estava transportando a carga de laranja, juntamente com cigarros ilegais de origem Paraguaia, sem nenhum documento fiscal.
De acordo com a PRF, a carga de laranjas tinha o propósito de ludibriar a fiscalização policial, já que visava a dar um caráter lícito para a mercadoria transportada. Durante a verificação, algumas caixas de laranja foram encontradas próximas às portas do baú, e ao retirá-las, os policiais encontraram 167 caixas, sendo que em cada uma dessas, continham 2 caixas menores (tamanho padrão para o transporte de cigarros). Com isso, foram contabilizados o total de 3.340.000 cigarros.
O condutor disse que receberia R$ 2 mil para transportar a carga de Belo Horizonte até a Grande Vitória, onde ao chegar receberia instruções sobre o destino final da carga contrabandeada. Ainda durante as buscas no interior da cabine do veículo foi encontrado no painel uma cartela contendo doze comprimidos de “rebite”, substância cujo uso é proibido pela ANVISA.
O homem foi preso e conduzido, juntamente com o veículo e a mercadoria, até a Polícia Federal (PF) de Vila Velha, para a tomada dos demais procedimentos legais cabíveis.
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