Dia da empregada doméstica: do trabalho duro à conquista de direitos

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Lei Complementar 150/2015 garantiu direitos trabalhistas para as empregadas domésticas - Foto: Reprodução/Internet

Neste dia 27 de abril é comemorado o dia nacional da empregada doméstica. A data é uma homenagem a Santa Zita, que morreu neste dia. Ela é padroeira da categoria, já que trabalhou como empregada doméstica para uma família, desde seus 12 anos de idade, na cidade de Lucca, na Itália. 

Santa Zita era conhecida por ser muito generosa com os pobres, tirando sempre do seu dinheiro para atender a quem lhe pedia ajuda. Após sua morte, foi declarada como “Santa das Empregadas Domésticas” pelo Papa Pio XII.

A profissão, que hoje tem seus direitos reconhecidos por lei, foi a saída encontrada por muitas mulheres que não tinham instrução suficiente, mas que precisavam ajudar no sustento da casa ou, por vezes, serem as principais provedoras do lar. 

Joaquina Ribeiro da Silva, 58 anos, começou a trabalhar como doméstica aos 15 anos. Numa época em que não havia direitos para as trabalhadoras do lar, ela conta que chegava na casa dos patrões por volta das 7h e só iria embora após terminar de preparar o jantar, por volta das 19h. 

“Trabalhei muito. Hoje consegui minha aposentadoria como empregada doméstica. Antes eu não tinha direito nenhum, além do salário que me pagavam. Só o almoço e o café da tarde, o que naquela época em que eu tinha meus vinte e poucos anos  já estava ótimo. Tinha conhecidas que nem isso o patrão dava”, comentou.

Mesmo assim, ela explica que conseguiu ajudar sua família – primeiro os pais e depois marido e filhos – com o que recebia como empregada doméstica. 

“Quando comecei a trabalhar ainda estava na casa dos meus pais. Mas com 17 anos eu casei e saí de lá. Tive meus filhos e continuei trabalhando como doméstica até o ano passado, quando consegui me aposentar. Foi assim que ajudei a sustentar minha casa a vida toda”, disse Joaquina. 

Mas há também quem não consiga trabalhar em uma residência fixa. Isso porque muitas pessoas não querem assinar a carteira de trabalho e optam por ter uma diarista. É o caso de Ivaneide Lima, 46 anos. Ela trabalha em três locais diferentes durante a semana e declara que é assim que consegue sustentar a casa e ajudar a filha nos estudos.

“Moramos só eu e minha filha. Eu estudei até a 6ª série (do ensino fundamental) e tive que me virar como empregada doméstica. Antes até trabalhava em uma casa durante a semana toda. Mas depois que mudaram a lei, os patrões não queriam assinar a carteira e pediram para eu ir duas vezes na semana. Assim, eu tive que buscar outras casas ou comércio para fazer diárias. Gostaria de ter a carteira assinada, mas é assim que ajudo a pagar a passagem da minha filha para a escola e pagos as contas. Quero que ela complete os estudos e possa ter um emprego melhor que o meu”, comentou Ivaneide. 

Dia 27 de abril é comemorado o dia da empregada doméstica – Foto: Reprodução/Internet

Direitos

Em outros tempos, as empregadas domésticas trabalhavam durante um dia inteiro e, muitas, dormiam na residência dos patrões. Férias, FGTS, seguro desemprego, entre outros benefícios, não eram aplicados. Hoje, porém, a situação é diferente.

De acordo com a Lei Complementar 150/2015, todo aquele que presta serviços de natureza contínua (sem interrupções), no mínimo 3 dias por semana e com subordinação é considerado empregado doméstico.

Além disso, o trabalho deve ter finalidade não lucrativa, ou seja, considerado uma prestação de serviço à pessoa ou a uma família em âmbito residencial. Alguns exemplos de empregados domésticos: babá, motorista, jardineiro e cuidador de idoso.

Já a trabalhadora que presta serviço de 1 a 2 dias por semana é considerada faxineira ou diarista. Neste caso, é autônoma, e sem direitos assegurados pela legislação trabalhista.

Confira os direitos da empregada doméstica:

  • Regularização da Jornada de Trabalho
  • Jornada Normal de 44 horas semanais
  • Jornada Parcial de 25 horas semanais
  • Salário Mínimo ou Piso Salarial
  • Hora Extra da empregada doméstica
  • 13º salário da empregada doméstica
  • Vale Transporte
  • Intervalo para o almoço
  • Férias
  • Valor das férias
  • Feriado
  • Seguro desemprego
  • Descanso semanal remunerado
  • Estabilidade doméstica durante gravidez
  • Salário família
  • Aposentadoria para empregada doméstica

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Eduardo Alencar

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