PF faz operação contra grupo especializado em fraudes eletrônicas no ES

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Operação foi deflagrada na manhã desta quarta-feira (22). Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal do Espírito Santo deflagrou na manhã desta quarta-feira (22) a operação CyberCafé, que investiga um grupo criminoso especializado na prática de fraudes bancárias eletrônicas. No Estado foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão nas cidades de Vila Velha, Guarapari, Venda Nova do Imigrante, Serra, Conceição do Castelo e Pinheiros.

Além disso foram realizados dois mandados de prisão temporária pelo país, nas cidades de Florianópolis e Araraquara, além de quatro outros mandados de busca e apreensão de Minas Gerais, dois em São Paulo e um em Santa Catarina.

Também foram executados medidas de sequestro de bens no valor de R$ 6 milhões, que também incluem a apreensão de veículos e sequestro de depósitos em contas bancárias, criptoativos e imóveis.

Durante a operação foram apreendidos bens. Foto: Divulgação/ PF

Segundo a PF, as investigações se iniciaram após a Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) identificar o grupo especializado em fraudes bancárias atuando no Estado, composto ao menos por três núcleos (hackers/atacantes, intermediadores e beneficiários), que se utilizava de serviços de invasão de contas bancárias, por meio da internet, para desvio de valores ou para quitação de boletos, em especial, de dívidas tributárias junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do ES.

Os criminosos investigados operam exclusivamente na internet. Por sua vez, os maiores beneficiários das fraudes cometidas são empresas que atuam no comércio de café do Espírito santo, daí o nome CyberCafé.

Como os criminosos atuavam

Segundo a Polícia Federal, os hackers acessavam ilegalmente as contas das vítimas mediante ataque Phishing ou Acesso Remoto (RATs – Remote Access Trojan), desviando os valores para contas de beneficiários ou para pagamento de boletos da Sefaz/ES.

Já os intermediadores eram responsáveis pelo recrutamento dos beneficiários e deles recebiam os valores frutos das fraudes, repassando parcela dos valores auferidos com o crime aos hackers.

A atuação do grupo, utilizando desse artifício criminoso, gerou um enorme prejuízo financeiro a vários bancos e empresas, além frustrar o devido pagamentos de impostos que estes foram indevidamente pagos com valores das contas alvos das fraudes.

Os criminosos podem responder pela prática de furto qualificado mediante fraude (art. 155, §4, II do Código Penal), Lavagem de Dinheiro (art. 1° da Lei 9.613/1998) e Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal). Se forem condenados, a pena pode chegar aos 21 (vinte e um) anos de reclusão.

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Maria Leitão

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