O Laudo de Inspeção Predial, que comprova as condições de funcionamento das edificações, será desburocratizado e terá o custo de condomínios com documentações diminuído na capital. O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara de Vitória e sancionado pelo prefeito Lorenzo Pazolini.
A partir da ação, os condomínios não terão a obrigatoriedade de contratar os serviços para elaboração do laudo, cortando gastos com essa documentação.
Com a nova lei, de autoria dos vereadores Armandinho Fontoura e Davi Esmael, será exigido o Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações, que contém informações sobre as edificações, procedimentos – como o próprio nome diz – de uso, operação e manutenção dos edifícios.


Segundo o vereador Armandinho Fontoura, o objetivo é atualizar o texto da lei na capital e mudar a cultura da falta de cuidado e atenção em relação as edificações no município.
“Hoje nós já vivemos uma cultura de informação e de manutenção preventiva, não fazendo necessário tanta burocracia. A nova lei reduz os altos custos que estavam sendo suportados pelos condomínios com as vistorias técnicas periódicas, garantindo a estabilidade, habitabilidade e salubridade das edificações e equipamentos no município de Vitória”, explicou
O parlamentar destaca ainda que o projeto de lei foi debatido entre entidades ligadas à engenharia e arquitetura.
Até então, a Lei Municipal 9418/2019 obrigava as edificações públicas e privadas, em Vitória, a apresentarem um laudo de inspeção predial à prefeitura. O laudo tinha validade de 10 anos, após a concessão do certificado de conclusão da obra, e tinha que ser revisto a cada dois anos.
Com a nova lei, somente o Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações será necessário e a não apresentação do laudo ao município deixa de ser considerada uma infração.