sexta-feira, 29 de março de 2024
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Lei Seca: Multa e suspensão da CNH para quem recusar bafômetro são mantidas

Vai continuar valendo a legislação de trânsito que imputa multa e suspensão da CNH a motoristas que se negarem a fazer o teste do bafômetro em fiscalizações da Lei Seca.

O julgamento do mérito aconteceu no Supremo Tribunal Federal, que declarou constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece sanções a condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro ou outros exames e perícias para aferir eventual consumo de álcool e drogas. A decisão, unânime, vale para todo os processos em tramitação no país.

Os ministros também consideraram legítimas duas regras que estão previstas na chamada Lei Seca: a tolerância zero ao consumo de álcool por motoristas e a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.

Esses três temas começaram a ser discutidos na sessão plenária de quarta-feira (18) e foram concluídos nesta quinta-feira (19). Os ministros consideram, principalmente, o princípio de proteção à vida. Todos eles citaram a redução expressiva de acidentes de trânsito desde a vigência da Lei Seca no país, no ano de 2008.

Três ações foram julgadas de forma conjunta na Corte. Uma delas (RE 1224374) foi apresentada pelo Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) que considerou inconstitucional o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Esse dispositivo é o que estabelece sanções ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro. Há multa de R$ 3 mil e suspensão do direito de dirigir por um ano.

As outras duas ações julgadas de forma conjunta – ADI 4017 e ADI 4103 – haviam sido propostas em 2008, ano em que foi aprovada a chamada Lei Seca (Lei nº 11.705

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