quinta-feira, 28 de março de 2024
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Deficientes visuais avaliam lei que obriga supermercados a terem preço de produtos em braile

Com o objetivo de garantir inclusão e autonomia de deficientes visuais ou pessoas com baixa visão, recentemente foi publicada uma lei que obriga supermercados e estabelecimentos de varejo do Espírito Santo a disponibilizarem informações sobre os produtos em braile. Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de seis meses para se adaptarem.

A legislação prevê que as informações sobre os produtos devem estar nas prateleiras ou gôndolas de exposição. A reportagem do MovNews conversou com duas pessoas com baixa visão para entender como elas avaliam os benefícios, na prática, da nova lei.

Para Elizabeth Mutz Nascimento, de 42 anos, que tem baixa visão e trabalha no Instituto Luis Braille de Espirito Santo, a lei veio em boa hora.

“Avalio isso de forma super positiva e excelente. Fiquei muito feliz. Espero que isso seja colocado em prática o mais rápido possível. Isso é muito importante para nós que temos deficiência visual, pois vai nos garantir mais autonomia e independência. Seria interessante não só nos estabelecimentos comerciais, mas em lojas de departamentos também, porque assim não iriamos ter que pedir ajuda aos funcionários. Nem sempre estão dispostos a nós auxiliar”.

Já professor de Braile e servidor do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, João Estevão Silveira Filho, palestrante e deficiente visual com baixa visão, pensa diferente.

“Acho que seria inviável a utilização da escrita em braile para cada produto em um supermercado, pois o estabelecimento possui mais de 15 mil itens mudando de preço praticamente todos os dias. Além disso, isso exigiria impressoras em braile, profissionais habilitados em leitura e escrita em braile e adequação do comércio no que diz respeito à acessibilidade”, avalia João Estevão.

Segundo ele, seria interessante a utilização de QR Code para facilitar a leitura nos estabelecimentos: “Do outro lado, nós temos os produtos que não possuem a escrita em braile podendo causar outras dificuldades na compra. O mais viável seria a adequação dos equipamentos de leitura do código de barras por áudio ou utilização de QR Code na mesma etiqueta, que é feita em tinta com as informações exigidas pela lei”, concluiu João.

Dados

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 apontam que 6,9 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência visual, sendo 2,7% de homens e 4% de mulheres.

Já estudo do IBGE revela que, dos 3.514.952 habitantes do Espírito Santo, 824.095 (23,45% da população) têm algum tipo de deficiência visual.

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