Usar o celular enquanto dirige um veículo ou pilota uma moto é uma combinação pra lá de perigosa. Já está comprovado que a ação é uma das principais causas de distração e que pode acarretar graves acidentes. Dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), referentes ao ano de 2021, registraram 246.438 infrações de trânsito por uso de smartphones.
O estudo da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) mostra que essa é uma das violações mais flagradas no Brasil. A grande campeã é o excesso de velocidade. Ainda segundo a Abramet, o uso de celular é a terceira causa de mortes no trânsito brasileiro, ficando atrás apenas do uso de álcool e a alta velocidade.
No Espírito Santo foram registradas 24.724 infrações no ano passado, segundo o Detran-ES. O que inclui dirigir segurando, utilizando e manuseando o aparelho celular. Para mudar este cenário, a diretora técnica do Detran-ES, Édina de Almeida Poleto, ressaltou que o órgão realiza diversas ações de conscientização.
“O Detran-ES) realiza diversas atividades educativas durante o ano, juntamente com outros órgãos de trânsito com o objetivo de reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito. O uso do celular não poderia ficar de fora, uma vez que se tornou um vício para quem dirige”.
A diretora ainda acrescentou: “Além de campanhas de rádio, TV e internet com o foco em celular, nossa equipe de educação vai às ruas, escolas e empresas para dar palestras e apresentar os dados estatísticos de trânsito que comprovam o que o uso do celular representa, atualmente, para a segurança no trânsito”, disse Édina.
Dados de 2022
Nos meses de janeiro a março deste ano foram registradas 6.275 infrações ligadas ao uso do celular no Espírito Santo. Número maior que o mesmo período de 2020, quando foram 5.567 transgressões.
Penalidades
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece duas infrações para o celular:
Art. 252. Dirigir o veículo:
- VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média (4 pontos);
Penalidade – multa (R$130,16). - V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Infração gravíssima (7 pontos);
Penalidade – multa (R$293,47).