Com a aprovação de projetos que alteram a tabela de remuneração e a estrutura de carreiras do Legislativo e do Executivo capixabas, um procurador da Assembleia Legislativa vai passar a receber mais de R$ 31 mil.
As matérias foram analisadas e votadas pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (23). Os projetos contemplam procuradores e auditores do Estado, consultores do Tesouro Estadual, funcionários da Prodest, especialistas em políticas públicas e gestão governamental, além de procuradores da própria Assembleia Legislativa.
Um projeto de lei complementar, embutido nas matérias em análise, gerou polêmica. Apresentado pela Mesa Diretora, ele prevê mudanças na carga horária dos procuradores da Assembleia, que são remunerados por subsídio, aumentando de 30 para 35 horas semanais, e também no percentual da gratificação recebida pelos profissionais com Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), que caiu de 30% para 10% do subsídio.
Além disso, o Projeto de Lei Complementar 16/2022 extingue três cargos de procurador da Ales e cinco funções gratificadas da Diretoria da Procuradoria.
Pela tabela de subsídios apresentada no projeto aprovado nesta quarta-feira, um procurador adjunto, por exemplo, que possui a maior remuneração entre todas as classes, passará a receber R$ 31.069,32 a partir do mês que vem.
De acordo com a tabela de valores da Lei Complementar nº 717, de 25 de outubro de 2013, a remuneração básica de um procurador adjunto da Assembleia era de R$ 21.507,93. O valor, no entanto, passou por reajustes inflacionários ao longo do ano e atualmente está em R$ 25.891,10.
Por meio da assessoria, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso (Republicanos), afirmou que a medida aprovada nesta quarta-feira tem “impacto zero” no orçamento do Legislativo Estadual.
“O impacto é zero no orçamento do Legislativo e há conversas em andamento com outras categorias da Casa. É um projeto que extingue FGs (funções gratificadas) e tabela para não gerar impacto financeiro. Então, o impacto é zero”, disse.
Sempre crítico dos ritos e trâmites da Casa, coube ao deputado Sergio Majeski (PSB) contestar o tal impacto zero.
“Estes cargos extintos não estão ocupados. Portanto isso não gera, de fato, economia, e a gente observa que o reajuste total chega a algo em torno de 44%”, protestou Majeski.
A Associação de Procuradores da Assembleia Legislativa explicou que a diferença dos valores dos subsídios não significa um reajuste salarial, já que o percentual da gratificação por dedicação, que compõe a remuneração dos procuradores, caiu de 30% para 10% do subsídio.
Atualmente, um procurador adjunto que optou pelo Regime de Dedicação Exclusiva recebe R$ 25.891,10 de subsídio, mais R$ 7.767,33 da gratificação — o equivalente a 30% da remuneração —, totalizando R$ 33.658,43.
Com a nova regra, o mesmo servidor receberá o subsídio de R$ 31.069,32, acrescido de R$ 3.106,93 referente ao RDE, o que totaliza R$ 34.176,25.
Novos subsídios dos procuradores da Assembleia Legislativa
Procurador Adjunto – R$ 31.069,32
Procurador de 3ª categoria – R$ 29.589,83
Procurador de 2ª categoria – R$ 25.290,46
Procurador de 1ª categoria – R$ 21.615,76
De acordo com o projeto, a extinção dos cargos de procurador e das funções gratificadas representará uma economia de R$ 73.581,01 mensais aos cofres da Assembleia Legislativa, e de R$ 978.627,43 por ano.
Descontando o impacto financeiro da incorporação do RDE, a economia será de R$ 16.586,72 por mês e de R$ 199.040,63 anuais.
À Procuradoria-Consultoria Geral da Assembleia Legislativa compete, de acordo com a sua área de atuação: representar judicial e extrajudicialmente o Poder Legislativo; prestar consultoria e assistência técnico legislativa, jurídica e econômico-financeira à Mesa Diretora, aos deputados, à Direção Geral da Secretaria e às unidades administrativas da Assembleia Legislativa, a nível de supervisão e coordenação; examinar todas as proposições legislativas sob os seus mais amplos aspectos, neles incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o de preservação do meio ambiente, o de técnica de redação e o regimental; orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Assembleia Legislativa; dar consultoria às Comissões Permanentes e Temporárias no exame de todos os processos legislativos; pesquisar e estudar assuntos de interesses dos Deputados e da Assembleia Legislativa; desenvolver outras atividades jurídicas e administrativas correlatas, contenciosas ou não, outorgadas por resolução, regulamento ou ato da Assembleia Legislativa ou atividades que lhe forem cometidas expressamente.
Fonte: Site Ales