Nesta semana, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informou a suspensão do sistema de coleta biométrica em todos os Ciretrans, Pavs e na unidade do Faça Fácil devido a manutenção para implementação de melhorias. Entre esta sexta-feira (16) e a segunda-feira (19) não haverá agendamento para a realização do serviço nos locais.
O serviço voltará a ser realizado normalmente na terça-feira (20), mediante agendamento. Durante essa suspensão, os demais serviços presencias oferecidos pelo Detran|ES nas agências e no Faça Fácil funcionarão normalmente no período e devem ser agendados no site ou faça facil, esse último exclusivamente para Cariacica.
O Detran reforça que o cidadão poderá realizar o serviço de Biometria em qualquer unidade do órgão, não necessariamente no município de residência, a partir da terça-feira (20), sendo necessário fazer o agendamento prévio no site e que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um cronograma para o restabelecimento dos prazos de procedimentos de trânsito no Espírito Santo, dentre eles para renovação da Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e da Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme tabela abaixo:
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020
Data de vencimento | Período de renovação |
Março e abril de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
Maio, junho e julho de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
Agosto, setembro e outubro de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
Novembro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
Dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro de 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 | até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 | até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
De acordo com a deliberação, as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021 são consideradas válidas até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma acima para fins de fiscalização, ou seja, quando o condutor for abordado em uma blitz de trânsito.
Para as CNHs e ACCs vencidas a partir de 1º de janeiro de 2022, será restabelecido o prazo de 30 dias após o vencimento para renovação da CNH, PPD e ACC. O Artigo 162 do CTB estabelece que dirigir veículo com validade da CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.