O profissional de Sistema Único de Saúde (SUS) no Espírito Santo que aplicar a vacina contra a Covid-19 em uma pessoa que não está no grupo prioritário poderá ser suspenso das atividades e até ser demitido, de acordo com portaria publicada pela Secretaria de Saúde (Sesa) na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (21).
As normas vêm à tona no momento em que registros de pessoas furando a fila para receber a dose da vacina no Brasil.
Entre as punições, caso a aplicação da vacina ocorra por negligência ou inobservância do documento do cidadão que é usuário do SUS, que identifica se faz ou não parte da prioridade, o agente de saúde pode ser suspenso por seis meses. Caso receber a vacinação estando fora do grupo prioritário, fica sujeito a demissão ou rescisão contratual. No texto, se prevê o direito da ampla defesa para justificar a conduta.
As secretarias municipais de Saúde terão até dez dias para editar normas disciplinares semelhantes.
Os usuários do SUS que não respeitarem a ordem de vacinação também poderão sofrer punição: ter responsabilização cível e penal sobre a ação incorreta.
Quem quiser fazer denúncias sobre estes casos deve entrar em contato com a Ouvidoria Estadual do SUS, por meio do e-mail ([email protected]) e telefone (27)
3347-5732.
População-alvo
Estão sendo imunizadas as pessoas maiores de 60 anos residentes em instituições de longa permanência; pessoas maiores de 18 anos com deficiência residentes em Residências Inclusivas; indígenas aldeados; e trabalhadores da saúde. O Ministério da Saúde disponibilizou 101.320 mil doses da vacina para o Estado, estabelecendo cerca de 48 mil pessoas como população-alvo desta fase inicial de vacinação no Espírito Santo.
A imunização ocorrerá em duas doses, com um intervalo de tempo de quatro semanas. Para a aplicação da segunda dose, a Secretaria da Saúde realizará uma nova distribuição às Regionais, o que deve ocorrer na segunda semana do mês de fevereiro.
Para a primeira etapa da fase 1, a imunização se dará pelos trabalhadores da saúde (42.273); pessoas com mais de 60 anos residentes em instituições de longa permanência (2.970); pessoas maiores de 18 anos com deficiência residentes em Residências Inclusivas (210) e indígenas aldeados (2.793), de acordo com a disponibilidade da vacina.
O público idoso acima dos 75 anos (155.760 capixabas) será contemplado com a disponibilidade na segunda etapa da fase 1.
Critérios para profissionais da saúde
Em relação à imunização dos profissionais da saúde, os critérios utilizados, segundo a Resolução CIB N° 007/2021, leva-se em consideração:
- Os profissionais vacinadores;
- os das Instituições de Longa Permanência para Idosos;
- os trabalhadores de UTI Covid-19, dos hospitais referências;
- trabalhadores da Urgência e Emergência;
- enfermaria dos hospitais Covid-19 e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
- profissionais da sala vermelha de Unidades de Pronto Atendimentos (UPAs e PAs);
- e profissionais dos Centros de Referência para a Covid-19, na Atenção Básica.
Vinicius Lodi
Equipe de jornalismo do MovNews