quinta-feira, 28 de março de 2024
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Políticas Públicas e Democracia IV – Os Estatutos de Proteção

Neste artigo continuamos nossa reflexão sobre a relação entre as políticas
públicas e a democracia. No artigo anterior, falamos da ampliação dos direitos
políticos, sociais e econômicos que foram conquistados com a organização,
mobilização e diversas lutas sociais. A própria construção da Constituição
Federal de 1988 (A Constituição Cidadã) foi prova disto, garantindo políticas
públicas universais e um conjunto de proteções a diversos grupos sociais
vulneráveis da sociedade brasileira. Esses grupos sociais que eram
invisibilizados, se tornaram sujeitos de direitos.

Logo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, tivemos ao longo
das décadas seguintes uma série de Estatutos de Proteção, que começou com
o Estatuto de Proteção às Crianças e Adolescentes, o ECRIAD, editado em
1990. Nele estão relatados uma série de leis de proteção às crianças e
adolescentes, estabelecendo a proteção do Estado a qualquer tipo de violação
de direitos por parte da família, ou da sociedade sobre esses. Estabeleceu a
criação do Conselho Tutelar, que sob a orientação do Ministério Público tem o
papel de interferir nos maus tratos às crianças e adolescentes em qualquer
esfera da vida social, garantindo a vida e a dignidade humana às nossas
crianças e adolescentes. A Deputada Capixaba Rita Camata foi a relatora do
ECRIAD, e até hoje sofre críticas, por parte das pessoas mais conservadoras,
por ter sido protagonista na defesa das crianças e adolescentes no Congresso
Federal.

Estabelecemos também em 2003 a elaboração do Estatuto do Idoso, que
também prevê uma série de medidas de proteção aos idosos, que na realidade
brasileira sofrem diversos tipos de violência, chegando até mesmo a agressão
física por parte de membros de suas próprias famílias. Estabeleceu prioridade
de atendimento em órgãos públicos e privados e no atendimento a saúde dos
nossos idosos. Inclusive vagas específicas em estacionamento e acessibilidade
em instituições públicas e privadas.

Em seguida, em 2006 tivemos a instituição da Lei Maria da Penha, que protege
as Mulheres contra a violência e prevê a punição dos agressores. Essa lei foi
fundamental para a proteção das mulheres e o amparo aquelas que foram
vítimas de violência, criando uma ampla rede de proteção que envolve desde
os poderes constituídos, até organizações da sociedade civil; na prevenção a
violência e a proteção daquelas que foram agredidas ou violentadas em todas
as esferas da sociedade. Foi sem dúvida, um grande avanço na proteção a
vida de muitas mulheres, que infelizmente ainda são agredidas e violentadas
num país machista e patriarcal como o Brasil.

Em relação à discriminação racial, tivemos diversas legislações de proteção
aos negros, como o estabelecimento de leis mais rígidas contra o racismo.
Estabelecemos cotas nas universidades públicas e nos concursos públicos
para afrodescendentes, como forma de corrigir uma dívida histórica que a
sociedade brasileira tem para com as populações negras. Após a “Lei Áurea”
de 1888, que encerrou a escravidão negra no Brasil, os ex-escravos foram
deixados à própria sorte, não recebendo nem terras, nem remuneração por
conta do cativeiro, e portanto foram jogados na pobreza e na miséria.

Por conta disso, a população negra ou afrodescendente no Brasil, ocupa os
trabalhos de pior remuneração, moram nas periferias de nossas cidades e
ocupam o maior número em nossas penitenciárias; além de serem as maiores
vítimas de homicídio no país. A desigualdade social, a desigualdade de renda,
a desnutrição e a insegurança alimentar, os altos índices de violência, a falta
de moradia; entre outras mazelas da sociedade brasileira, são maiores entre
essas populações no Brasil. Portanto, precisamos corrigir essas mazelas com
políticas públicas de qualidade, principalmente para essa população mais
pobre.

Outra proteção especial é o Estatuto da pessoa com deficiência, estabelecido
em 2015 e que garante uma série de direitos e proteção às pessoas que
portam algum tipo de deficiência, sejam físicas ou mentais. O Estatuto
estabelece a questão da acessibilidade a órgãos públicos e privados, garante
cotas de participação dessa população em concursos públicos e em vagas de
emprego no setor privado. Garante também acesso à educação especial, à
saúde, à proteção e amparo; através de diversas políticas públicas e a benefícios de prestação continuada (BPC) para pessoas com deficiência. Foi um grande avanço, tirando da invisibilidade as pessoas com deficiência e dando dignidade e direitos às pessoas com deficiência, tornando-as sujeitos de direitos.

No nosso próximo artigo, continuaremos a falar dos Estatutos de Proteção existentes no Brasil.

César Albenes de Mendonça Cruz

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