Caro leitor (a), você já deve ter ouvido, em algum momento, que segurança pública é dever do Estado. Bom, isso é verdade. Segurança Pública é dever do Estado e isso está escrito lá no artigo 144 da Constituição Federal.
Ocorre que, quem é esse Estado e o porquê isso é tão importante que você saiba? Principalmente em tempos de eleições?! Embora pareça óbvio, mas, neste tempo como professor universitário de graduações e pós-graduação em Direito percebi que o óbvio também precisa ser dito. Então, vamos lá!
Segurança Pública é uma atividade que atinge e deveria ser preocupação de todos, afinal, independente de sua cor, raça, classe social, religião… Você será afetado pela ausência ou pelas ações decorrentes das atividades ligadas à segurança pública.
Garantia da ordem pública, proteção dos bens e das pessoas, preservação dos direitos fundamentais e, o simples fato de conseguir circular normalmente nas ruas, é o foco da segurança pública.
Acontece que, infelizmente, temos percebido que é um jogo de empurra-empurra danado quando falamos de quem deveria garantir essa tal segurança pública. Comecemos, para deixar tudo bem claro, com o artigo 2° da lei 13.675/18, o famoso Sistema de Segurança Pública (Susp) que, se me permite, nunca saiu do papel. Essa previsão legal determina que a segurança pública é dever de todos os Municípios, Estados, Distrito Federal e União.
Diante disso, falar de segurança pública como dever dos entes estatais é dizer que tanto os prefeitos, governadores e o presidente são, sim, responsáveis pela garantia da segurança em suas esferas de competência. Não há como ficar jogando a batata quente para diversas mãos. Está na hora de segurá-la e começar a agir.
Os Municípios devem investir em segurança pública, em suas guardas e, principalmente, em políticas públicas capazes de proporcionar maior acesso aos serviços públicos, como lazer, educação e cultura. A iluminação pública, por exemplo, é uma perfeita forma de fazer segurança pública em nível municipal. Limpeza urbana, estruturas de lazer e demais equipamentos públicos que façam com que os munícipes se sintam pertencentes aos espaços públicos são, também, formas de atuação.
Aos Estados, propriamente dito, temos uma segurança pública mais robusta, afinal, enquanto os Municípios possuem apenas uma agência de segurança pública, que é a Guarda Civil Municipal, os Estados possuem as polícias: Militar, Civil e Científica. Não adianta apenas comprar viaturas para essas instituições, é necessário um programa efetivo de atuação, principalmente nas fronteiras dos Estados e em áreas de grandes conflitos.
A União cabe a estrutura da Polícia Federal e Rodoviária Federal. Quem aqui já foi parado, de fato, nas fronteiras interestaduais? A proteção desses espaços e investigações robustas precisam ser reforçadas pelas instituições que, aqui, estão sob o domínio da presidência da república.
De toda sorte, quando falamos em dever do Estado estamos, aqui, reforçando a necessidade de que todos os entes entrem em comunicação. Não adianta as guardas agirem sozinhas, assim como a polícia Militar e/ou Polícia Civil de forma desintegrada. Aliás, integração não se faz com fiscalizações em conjunto. Integração é sistema unificado, ações coordenadas de forma unificada e, principalmente, estratégias que reúnem, de fato, todas as agências.
A grande situação é, enquanto acreditamos no dever do Estado, estamos cada vez mais trancafiados em nossas casas, muros, comunidades… Segurança Pública é algo sério e urgente. Viaturas novas é importante, mas estrutura, capacidade técnica, integração e gestão são fundamentais para que possamos, ao menos, dormir com a sensação de que não seremos roubados.
Rusley Medeiros – Mestre em Segurança Pública com ênfase em psicologia da moralidade e cultura policial. Especialista em Ciências Criminais e Penais. Professor Universitário e Autor de obras.
Rusley Medeiros
Mestre em segurança pública, agente da Guarda de Vila Velha, professor universitário, e escritor