Neste artigo vamos continuar nossa série de textos explicando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas). O ODS 11 propõe tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. A qualidade de vida dos habitantes de um Município pode ser influenciada pela qualidade do planejamento municipal. Esse objetivo trata não apenas do desenvolvimento urbano, como também dos demais assentamentos em áreas rurais. Com o crescimento das cidades, muitas áreas passam a ser habitadas de maneira não planejada e criam imensos bairros desfavorecidos e áreas de risco. A principal norma que rege as políticas urbanas no Brasil é o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e, no nível local, o Plano Diretor, obrigatório para os Municípios com mais de 20 mil habitantes, que é o instrumento para dirigir o desenvolvimento do Município em seus aspectos econômico, físico e social.
Dentre as funções sociais da cidade, está prever o fornecimento às pessoas de moradia digna, trabalho, serviços de saúde, educação, cultura, lazer, transporte etc. Os espaços da cidade devem ser divididos entre os setores privado e o setor público, de modo a equilibrar os interesses, impedindo que a especulação imobiliária expulse os grupos mais vulneráveis, distanciando-os de seus trabalhos e dos serviços básicos necessários (saúde, educação, segurança, assistência etc.). É preciso proporcionar a todos os habitantes, inclusive aos mais pobres e portadores de deficiências, os serviços básicos necessários para uma vida segura. Isso inclui fornecimento de transporte seguro, manejo e reciclagem do lixo, sempre buscando tornar o Município ambientalmente sustentável. Trata também da proteção do patrimônio público, cultural e natural e da construção de ambientes agradáveis, verdes e sustentáveis para a população.
É de responsabilidade dos Municípios formular políticas específicas de habitação, saneamento, mobilidade urbana e proteção e defesa civil. Para tanto, devem prover suas instituições com estruturas e pessoal qualificado para lidar com os desafios e conflitos inerentes aos diversos interesses envolvidos. Com relação à política de proteção e defesa civil, compete ao Município coordenar ações de prevenção, identificar, mapear e fiscalizar a ocupação de áreas de risco, incorporar a ações de defesa civil no planejamento municipal, atender às pessoas afetadas por eventuais desastres ou incidentes.
Cabe também ao Município cuidar do seu patrimônio e promover serviços básicos que garantam a qualidade de vida de seus habitantes. Para isso, é responsabilidade municipal cuidar da assistência social, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Isso significa prover transporte público de qualidade e com acessibilidade para todos. Por fim, o Município deve proteger seu patrimônio cultural e natural. O meio ambiente pode ser preservado a partir de medidas que diminuam o impacto da vida urbana na natureza, como o combate à poluição, o plantio de árvores, a reciclagem do lixo entre outras ações.
César Albenes de Mendonça Cruz
Cesar Albenes
Docente do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento Local da Emescam e do Programa de Pós-Graduação em Direito da FDV (Faculdade de Direito de Vitória).