Ações da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), que serão julgadas nesta quarta-feira (18) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), afirmam que o texto da lei fere o exercício dos direitos de liberdade e da não autoincriminação.
A Abrasel, que pede a suspensão total da Lei 11.705, apoia-se em várias decisões judiciais que geraram jurisprudência para a reversão de pena de motoristas pegos no bafômetro.
Para o advogado Eduardo Sarlo, há um paradoxo gerado pelo conflito entre o direito do cidadão em não gerar provas contra si mesmo e a sua culpabilidade ao provocar um acidente alcoolizado.
“É certo e inconstitucional que o cidadão não pode gerar prova contra si e, para isso, para provar que o cidadão estava embriagado, o Estado tem outros meios, como gravações, conta de bar, testemunhas e vídeos do motorista à direção. Por outro lado, o bêbado pode causar um estrago na condição de motorista, possibilitando a morte de alguém”, afirma.
Uma das alegações da Abrasel é a de que a lei põe todos os cidadão na mesma condição: “Quem dirige e bebe uma dose apenas é punido com o mesmo rigor de quem bebeu e está conduzindo veiculo automotor em completa embriaguez”, questiona uma das ações.
A Abrasel questiona os seguintes pontos que serão julgados nesta quarta-feira (18):
- Tolerância zero com álcool na direção
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais
- Aplicação de sanções a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, que são as mesmas para quem for pego dirigindo sobre a influência do álcool
- Multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 1 ano.
As ações contra a Lei Seca são de 2008 e chegaram a constar na agenda do STF em 2012, mas sem que os julgamentos fossem executados.
Contraponto
A advogada da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET, Priscila Corrêa Netto, alega que punir quem dirige com qualquer concentração de álcool no sangue igualmente como quem dirige sob influência do álcool é inconstitucional porque fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Segundo ela, a Abrasel considera, ainda, que a inconstitucionalidade da Lei Seca ocorre porque o cidadão não pode ser punido quando se nega a realizar o teste do bafômetro, uma vez que essa negativa é expressão do exercício do seu direito de não produzir prova contra si mesmo.